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Artigos exclusivos

Modelo – Defesa de Trânsito – Estacionar o Veículo – Artigo 181 CTB

ILUSTRÍSSIMO (A) SENHOR (A) DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO DE (cidade - UF)   Auto de Infração de Trânsito (AIT) nº ******** Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão,...

Modelo de Recurso à JARI – Lei Seca

ILMO. SR. DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO – DETRAN-UF.   Processo: Objeto: Defesa Processo Administrativo     (NOME DO MOTORISTA), brasileiro, divorciado, portador da Cédula de...

Comprador que descobriu que carro comprado há 4 anos era furtado vai ser indenizado

O autor da ação comprou o automóvel de concessionária em comarca do Vale do Rio Tijucas, por meio de contrato de leasing. Quatro anos depois, após quitar o financiamento, tentou transferir o carro para o seu nome. Mas descobriu, junto ao órgão de trânsito, que as numerações do motor e do chassis estavam adulteradas. O Instituto Geral de Perícias (IGP) confirmou as irregularidades e revelou, ainda, que o veículo havia sido furtado, cinco anos antes da venda para o consumidor. O fato resultou na apreensão do automóvel.

STF anula provas obtidas sem autorização judicial em contas de internet

Na primeira sessão presencial de 2024, ocorrida nesta terça-feira (6), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, anular provas obtidas a partir da preservação não autorizada judicialmente do conteúdo de contas eletrônicas de uma investigada por supostas irregularidades no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do Paraná. A decisão foi proferida durante o julgamento de recurso no Habeas Corpus (HC) 222141.

Justiça determina suspensão da greve dos agentes do DETRAN/DF

Em uma decisão provisória, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) suspendeu a greve dos agentes...

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Órgão Especial mantém decisão que deferiu Regime Centralizado de Execuções a clube de futebol

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.

Supermercado é condenado a indenizar cliente picada por escorpião

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.

TJSP mantém condenação de município por maus-tratos a aluno com autismo em escola pública

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.

TJSP mantém condenação de mulher por injúria racial contra funcionária de associação

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.

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