Deverá ser fornecida aos estados pela União acesso a sistemas para controle e fiscalização do FPE

Data:

Foi deferido parcialmente pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), o pedido de tutela de urgência na Ação Cível Originária (ACO) 3151 para determinar à União que forneça a 21 estados e ao Distrito Federal acesso a informações relativas ao Fundo de Participação dos Estados (FPE) e que disponibilize treinamento específico para acesso aos sistemas a representantes indicados pelos entes federados. A decisão determina ainda que a União submeta ao Tribunal de Contas da União (TCU) a composição das transferências constitucionais do FPE para a fiel apuração dos procedimentos de registro, contabilização e classificação da arrecadação realizada pela Receita Federal.

O ministro, em novembro de 2018, ao deferir pedido na ACO 3150, já havia garantido aos entes federados o acesso aos sistemas informatizados que controlam o FPE. Em sua decisão nos autos da ACO 3151, o ministro observou que, segundo informações do TCU, falta clareza de informações por parte da União quanto ao sistema. A Corte de Contas classificou os sistemas de controle como “frágeis” e indicou que há, por parte da Secretaria da Receita Federal, recusa em prestar informações reputadas sigilosas. 

Conforme os autores da ação – Minas Gerais, Piauí, Acre, Maranhão, Paraíba, Rondônia, Bahia, Pará, Rio Grande do Norte, Amapá, Ceará, Alagoas, Amazonas, Goiás, Rio de Janeiro, Roraima, Mato Grosso do Sul, Sergipe, Santa Catarina, Tocantins, Paraná e Distrito Federal – auditoria interna da Secretaria de Fazenda do Estado de Minas Gerais detectou que parcelas da arrecadação federal relativas ao Imposto de Renda (IR) e ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) não integraram o montante geral a ser partilhado.

Em sua argumentação, os estados informaram que haveria recursos arrecadados pela União, decorrentes de parcelamentos de IR e IPI, que permanecem pendentes de reclassificação orçamentária desde 2012, inviabilizando a correta repartição federativa. Por esse motivo, pediram acesso ao sistema informatizado de gestão do FPE, inclusive o relativo às receitas decorrentes de parcelamentos dos dois impostos. Alegam existir conflito federativo pelo fato de a União se recusar a compartilhar o acesso ao sistema do Fundo, que tem previsão constitucional (artigo 159, inciso I, alínea ‘a’).

A decisão do relator foi proferida em 17/12/2019, antes do recesso forense. 

Leia a íntegra da decisão.

Fonte: STF

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Produtora de conte

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Defesa de Daniel Vorcaro aponta alterações em arquivos de celular apreendido pela Polícia Federal

A defesa de Daniel Vorcaro apresentou ao STF um laudo particular que identificou alterações em 657 arquivos e a criação de outros 436 no celular do empresário enquanto o aparelho estava sob custódia da Polícia Federal. O documento questiona procedimentos de preservação e extração de provas digitais e fundamenta o pedido de acesso aos dados originais do dispositivo.

Justiça nega pedido de Willer Tomaz para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre ilha

A Justiça de Brasília negou pedido de Willer Tomaz e da empresa WT Administração de Imóveis e Bens para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre a disputa por uma ilha em Angra dos Reis. O processo continua em andamento.

Maior corretora de criptomoedas do mundo sofre invasão e perde bilhões

A Binance sofreu um ataque hacker que resultou no desvio estimado de US$ 6,3 bilhões em criptomoedas. A corretora suspendeu temporariamente os saques, afirmou que os recursos dos clientes estão protegidos e prometeu cobrir os prejuízos. Empresas do setor conseguiram bloquear parte dos ativos, enquanto as investigações sobre a autoria do ataque continuam.

Presidente do TRF-1 decide em processo envolvendo empresa representada pela própria filha

A presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região...

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo