DF deve disponibilizar transporte para paciente realizar hemodiálise

Data:

Empresa de transporte tem responsabilidade objetiva em assédio sexual de passageiro
Crédito: ThaiBW | Istock

Por unanimidade, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal determinou que o DF disponibilize transporte individualizado à paciente que está com saúde debilitada para que possa realizar tratamento de hemodiálise. Os magistrados entenderam que o programa ‘passe livre’, para o transporte coletivo, não se mostra suficiente e adequado.

A autora, que mora em Planaltina, de acordo com o processo (0734436-55.2022.8.07.0016) realiza procedimento de hemodiálise três vezes por semana em uma clínica na Asa Sul e por conta de seu quadro grave, não possui condições físicas para usar o transporte público.

DF deve disponibilizar transporte para paciente realizar hemodiálise | Juristas
Autor: eunikas Taxi driver in a mask with a female client on the back seat wearing mask

Ela alega ainda, não possuir condições financeiras para arcar com os custos do transporte particular e pede que o réu forneça transporte individualizado no trajeto entre a casa onde mora e a clínica para que possa realizar o tratamento.

O Distrito Federal, em sua defesa, afirma que a lei distrital assegura aos portadores de doenças renais crônicas direito à gratuidade de transporte coletivo. Informa que a política de saúde pública não assegura aos pacientes em tratamento de diálise o transporte individual da casa até a unidade de saúde. A única exceção, de acordo com o réu, se refere aos casos de urgência e emergência, ocasião em que o transporte do paciente é realizado pelo SAMU.

Usuário do transporte público que se feriu em piso irregular de estação do Metrô deve ser indenizado
Créditos: Viorel Sima / Shutterstock.com

Ao analisar o recurso da autora da decisão que julgou o pedido improcedente, a Turma pontuou que, no caso, o uso do transporte público gratuito não se mostra suficiente, “tendo em vista o risco elevado de complicações durante o procedimento de hemodiálise”. Para o colegiado, “resta evidente a excepcionalidade, capaz de justificar a imposição ao réu do dever de fornecer transporte” à paciente.

“Conforme relatado nos autos, devido ao quadro clínico de saúde da autora, esta necessita fazer uso de medicamentos fortes (…), os quais trazem diversos efeitos colaterais, quais sejam: tontura, sonolência, febre, dor de cabeça, dor no corpo, taquicardia, calorões, náuseas, vômitos, falta de ar, arritmia cardíaca, fraqueza e aumento da pressão arterial, podendo ocorrer derrame e/ou infarto do miocárdio”, registrou. A Turma observou, ainda, que a autora, além de ter baixa condição socioeconômica com limitações financeiras para manter as despesas com transporte particular, não tem familiares ou amigos próximos que a acompanhe no trajeto.

hospital
Créditos: Manuel-F-O | iStock

Para o colegiado, em observância ao que estabelece a Constituição Federal quanto ao direito à saúde, “impõe-se ao Poder Público o fornecimento de transporte adequado ao paciente portador de doença grave para tratamento de hemodiálise, a fim de assegurar a devida eficácia ao direito fundamental à saúde e a dignidade da pessoa humana em condição hipossuficiente”. Dessa forma, a Turma determinou a obrigação do Distrito Federal em disponibilizar transporte individualizado para a recorrente, a fim de se locomover para a realização do tratamento de saúde.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram, Linkedin e Google News. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Nunes Marques dá prazo para PGR se manifestar sobre revisão da condenação de Bolsonaro

Kassio Nunes Marques concedeu dez dias para que a PGR se manifeste sobre o pedido de revisão criminal apresentado pela defesa de Jair Bolsonaro, que busca reverter a condenação de 27 anos e três meses de prisão. O caso deverá ser encaminhado ao plenário do STF após a manifestação da Procuradoria.

Desembargador do TJ-MG publica fotos com arma em rede social

O desembargador Roberto Apolinário de Castro, do TJ-MG, publicou fotos com uma arma de fogo e afirmou possuir autorização para porte. Em nota, declarou que as imagens foram feitas em sua residência e que o armamento está legalizado. O CNJ informou que não havia procedimento sobre o caso até a publicação da reportagem.

MP-SP pede condenação de Renato Cariani por tráfico de drogas e lavagem de dinheiro

O Ministério Público de São Paulo pediu a condenação de Renato Cariani e de outros dois investigados por suspeita de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. A investigação aponta o desvio de cerca de 12 toneladas de produtos químicos e possível movimentação superior a R$ 6 milhões. O processo está na fase de alegações finais da defesa.

STF suspende julgamento sobre restrições à Buser após placar de 3 a 2

O STF suspendeu o julgamento sobre a lei mineira que restringe o transporte coletivo por fretamento utilizado por plataformas como a Buser. Antes do pedido de vista de Dias Toffoli, três ministros votaram pela manutenção das regras e dois pela inconstitucionalidade, em discussão que envolve competência legislativa, livre iniciativa e concorrência.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo