DF deve indenizar pais de bebê que ficou com agulha alojada em braço

Data:

Salário-maternidade - bebê prematuro
Créditos: Pixelistanbul | iStock

A juíza substituta da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal (DF), Simone Garcia Pena condenou o DF a indenizar os pais de uma bebê que foi submetida a cirurgia para retirada de agulha do corpo após receber alta hospitalar. A magistrada entendeu que houve falha na prestação de serviço.

Os pais da criança contam nos autos, que a bebê nasceu, em março de 2020, no Hospital Regional de Santa Maria, e ficou internada por sete dias na UTI após o parto. Ao receber alta médica, eles perceberem a vermelhidão no braço esquerdo da criança questionaram os profissionais de saúde que informaram que poderia ser decorrente de picada de inseto. Eles relatam que a mancha se transformou em nódulo, motivo pelo qual retornaram ao hospital, mas não conseguiram atendimento.

sequelas em bebê
Créditos: Cat Eye Perspective | iStock

Os pais levaram a filha ao posto de saúde de Santa Maria, onde foi recomendado que procurassem um ortopedista e encaminhados para atendimento no Hospital Materno Infantil de Brasília - HMIB. Os autores afirmam que somente após atendimento e exame em hospital da rede particular foi detectado que havia uma agulha alojada próxima à axila. A criança foi submetida a cirurgia no HMIB, onde permaneceu sete dias em leito de UTI. Defendem que houve erro no atendimento médico prestado à filha durante a primeira internação.

STJ considera má valoração de provas e afasta indenização por morte de bebê em Araçatuba (SP)
Créditos: MAGNIFIER / shutterstock.com

Em sua defesa, o DF afirma que as equipes médicas dos hospitais públicos agiram de forma técnica e responsável. Defende que não se pode excluir a possibilidade de que o acidente com objeto metálico tenha acontecido no período entre a alta médica pós-parto e o retorno à unidade de saúde. Diz ainda que, diante do diagnóstico de corpo estranho, a filha dos autores foi atendida de forma adequada em hospital da rede pública.

Segundo a juíza as provas anexadas ao processo demonstram que houve falha na prestação do serviço no atendimento médico à filha dos autores. Ela lembrou que o Ministério Público apontou que houve falha no atendimento que resultou na inserção de agulha em um dos procedimentos realizados durante a internação no HRSM, na omissão de anotação em prontuário médico, na negativa e na demora no atendimento e diagnóstico.

hiv
Créditos: Natalia Deriabina | iStock

“Inegável o abalo moral sofrido pelos autores (genitores da menor, recém nascida, em frágil estado de vida), que em razão da falha no atendimento médico a ela prestado, suportaram danos extrapatrimoniais em ao presenciarem a saúde da filha lactente em risco, sem a devida atenção e cuidado, envolvidos em peregrinação para identificar o que ela tinha no braço, com sentimentos de exacerbada preocupação, abalo psicológico, medo de perde-la", afirmou. A magistrada lembrou ainda que a mãe precisou se manter “em condições de extrema dificuldade para manter o direito de amamentação garantido à menor pelo Estatuto da Criança e do Adolescente”.

Empresa deve indenizar usuária que perdeu bebê devido a manobra brusca de motorista
Créditos: sergign / Shutterstock.com

Segundo a magistrada, está evidenciada a obrigação do DF de indenizar os pais da criança. Dessa forma, o Distrito Federal foi condenado a pagar a cada um dos autores a quantia de R$ 10 mil a título de danos morais. O réu terá ainda que ressarcir o valor de R$ 480,00, referente ao que foi gasto pelos autores com despesas médicas.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagramLinkedin e Google News. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de recurso contra multa por não obedecer à sinalização de trânsito

Modelo para recurso contra multa por não obedecer à...

TJSP invalida venda de empresa por inclusão de crédito do qual não é titular

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento estendido, declarou a invalidade da venda de uma empresa que incluía no preço final valores de precatórios dos quais não era titular, caracterizando uma operação de crédito a non domino.

Mantida multa de empresa que vendia produtos fora do prazo de validade

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da Vara de Viradouro, proferida pela juíza Débora Cristina Fernandes Ananias Alves Ferreira, que negou o pedido de anulação de uma multa aplicada pelo Procon a um estabelecimento comercial. O local foi multado em R$ 20,6 mil por vender produtos fora do prazo de validade.

Plano de saúde custeará exame genético para tratamento de síndrome

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 10ª Vara Cível de Campinas, proferida pelo juiz André Pereira de Souza, que determinou que uma operadora de plano de saúde deve autorizar e custear a avaliação genética com pesquisa etiológica para um beneficiário portador da Síndrome de West.