Diagnóstico de Alzheimer garante isenção de Imposto de Renda sobre aposentadoria

Data:

Efeitos de decisão sobre complementação de aposentadoria são modulados
Créditos: Ferenc Cegledi | iStock

O juiz Itagiba Catta Preta Neto, do Juizado Especial Cível Adjunto à 4ª Vara Federal do Distrito Federal, concedeu tutela de urgência determinando que a União suspenda imediatamente os descontos de Imposto de Renda na fonte de um aposentado diagnosticado com Alzheimer.

Segundo a decisão, a demência decorrente da doença de Alzheimer se enquadra no conceito de alienação mental previsto na legislação tributária, garantindo isenção do imposto sobre proventos de aposentadoria, independentemente da data em que a patologia foi contraída.

Contexto do caso

O aposentado recebeu diagnóstico de demência por provável Alzheimer em agosto de 2023. Considerando a progressividade da doença e a natureza alimentar de seus proventos, ele requereu judicialmente o reconhecimento da isenção tributária, alegando que a condição se enquadra nas moléstias graves previstas na Lei nº 7.713/1988.

O pedido de tutela de urgência destacou a necessidade de cessar imediatamente os descontos, a fim de garantir recursos para tratamento de saúde e subsistência, argumentando haver probabilidade do direito e risco de dano.

Fundamentação legal

O juiz fundamentou a decisão no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988, que prevê isenção de Imposto de Renda para aposentados com doenças graves, incluindo a alienação mental. A documentação médica apresentada, comprovando o quadro de demência, foi considerada suficiente para reconhecer o direito à isenção.

“No caso em tela, a documentação juntada faz prova de que o autor tem diagnóstico de demência por provável Doença de Alzheimer (CID-10 G30.9)”, registrou o magistrado. “Desse modo, considerando que se trata de pessoa com quadro de demência, entendo por comprovada a doença grave do autor, de modo que faz jus à isenção do imposto sobre os proventos de aposentadoria.”

A liminar determinou cumprimento imediato pela Fazenda Nacional, sob pena de medidas coercitivas, e estabeleceu prioridade na tramitação do processo.

Clique aqui para ler a decisão.

Processo: 1134068-10.2025.4.01.3400

(Com informações do ConJur)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Defesa de Daniel Vorcaro aponta alterações em arquivos de celular apreendido pela Polícia Federal

A defesa de Daniel Vorcaro apresentou ao STF um laudo particular que identificou alterações em 657 arquivos e a criação de outros 436 no celular do empresário enquanto o aparelho estava sob custódia da Polícia Federal. O documento questiona procedimentos de preservação e extração de provas digitais e fundamenta o pedido de acesso aos dados originais do dispositivo.

Justiça nega pedido de Willer Tomaz para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre ilha

A Justiça de Brasília negou pedido de Willer Tomaz e da empresa WT Administração de Imóveis e Bens para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre a disputa por uma ilha em Angra dos Reis. O processo continua em andamento.

Maior corretora de criptomoedas do mundo sofre invasão e perde bilhões

A Binance sofreu um ataque hacker que resultou no desvio estimado de US$ 6,3 bilhões em criptomoedas. A corretora suspendeu temporariamente os saques, afirmou que os recursos dos clientes estão protegidos e prometeu cobrir os prejuízos. Empresas do setor conseguiram bloquear parte dos ativos, enquanto as investigações sobre a autoria do ataque continuam.

Presidente do TRF-1 decide em processo envolvendo empresa representada pela própria filha

A presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região...

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo