Direito Administrativo

Barroso encaminha à PGR notícia-crime contra Bolsonaro

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou, nesta terça-feira (28), à Procuradoria Geral da República (PGR) notícia-crime apresentada pelo senador Randolfe Rodrigues contra o presidente da República, Jair Bolsonaro, com base em declaração do ex-presidente da Petrobras, Roberto Castello Branco, de que teria, em seu celular, mensagens que incriminariam o chefe do Executivo. O tema é objeto da Petição (PET10436).

Ministro da Justiça diz que não tratou de operações da PF com Bolsonaro durante viagem aos EUA

O ministro da Justiça, Anderson Torres, publicou neste domingo (26) em uma rede social uma mensagem na qual disse que não tratou de operações da Polícia Federal (PF) com o presidente Jair Bolsonaro durante a viagem que eles fizeram aos Estados Unidos no início deste mês.

Aprovada em 1º lugar, mulher trans é vetada na Marinha

Aprovada em primeiro lugar no concurso para Oficiais do Serviço Militar Voluntário, uma mulher trans, identificada apenas como Sabrina, precisou recorrer à Justiça Federal para não ser impedida de continuar no processo seletivo iniciado em fevereiro, e que ainda não teve o resultado liberado. Ela competiu com mais 1 mil candidatos na prova escrita, se classificou, mas foi considerada "inapta" para continuar no processo pela junta médica da Marinha.

Bolsonaro esteve com ministro da Justiça, no dia em que Ribeiro diz ter falado com presidente

No dia em que o ex-ministro da Educação Milton Ribeiro disse à sua filha que o presidente Jair Bolsonaro (PL) afirmou a ele que tinha um “pressentimento” de que ele poderia ser alvo da Polícia Federal, Bolsonaro estava junto do ministro da Justiça e Segurança Pública, o delegado Anderson Torres, em viagem aos Estados Unidos.

TRF3 garante passe livre a homem com deficiência visual em situação de miserabilidade

A Justiça Federal garantiu a um homem com glaucoma e cegueira o acesso ao Passe Livre, programa do governo federal que assegura a pessoas carentes com deficiência a gratuidade no transporte interestadual. A decisão unânime foi da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

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