Presidente sanciona lei para renegociar dívidas do Fies

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou, com veto, nesta 4ª feira (22) a lei que permite a renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A possibilidade de negociação já existia desde março de 2021, por conta da de uma Medida Provisória (MP 1090/2021). O decreto foi publicado no DOU (Diário Oficial da União).

Presidente da República pede ao STF que limite alíquota de ICMS sobre combustíveis

O presidente da República, Jair Bolsonaro, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 984), com pedido de liminar, com o objetivo de limitar a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre combustíveis nos 26 estados e no Distrito Federal.

TRF1 entende que candidato não pode ser excluído de processo seletivo por provável agravamento de quadro de saúde

Por unanimidade, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação interposta pela União contra a sentença que julgou procedente o pedido para declarar nulo o ato administrativo que excluiu o autor do processo seletivo para o cargo de oficial temporário, por ter sido considerado inapto na fase de inspeção de saúde.

TRF1 nega apelação de candidato que teve nomeação indeferida por presidente da Caixa

Por unanimidade, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF1) negou provimento, à apelação de candidato que impetrou mandado de segurança contra o ato do presidente da Caixa Econômica Federal (CEF) que indeferiu a nomeação do candidato aprovado no concurso público para o cargo de Técnico Bancário Novo realizado pela Caixa Econômica Federal, em cadastro de reserva.

Candidata com autodeclaração negada em concurso deve ser reclassificada na ampla concorrência

Por unanimidade, 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, liminar expedida em março que possibilitou a uma candidata que teve a autodeclaração étnico-racial, como negra negada, figurar como classificada na ampla concorrência do concurso público do Grupo Hospitalar Conceição. Conforme a decisão, proferida dia 18/5, ela teria agido de boa-fé.

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