Justiça concede a PM direito de usufruir férias somente após fim de licença médica

O juiz substituto do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF determinou que o Distrito Federal suspenda o início das férias de policial militar para que possam ser usufruídas somente após o término da licença médica. A decisão é liminar.

Justiça manda Banco do Brasil retomar home office no DF

A 22ª Vara do Trabalho de Brasília determinou que o Banco do Brasil faça a imediata alocação para o home office de empregados que estavam nesse regime de trabalho em 2021.

Rosa Weber suspende pagamento de pensão vitalícia a ex-governadores do MA

A ministra Rosa Weber, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), no exercício da Presidência, suspendeu decisões do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) que restabeleceram o pagamento da pensão mensal vitalícia aos ex-governadores Edison Lobão e José Reinaldo Carneiro Tavares. A decisão foi proferida na Suspensão de Segurança (SS) 5528.

Secretaria da Mulher e Diversidade da Paraíba pleiteia facilitar retificação das certidões de pessoas transgênero conforme norma do CNJ

O desembargador Fred Coutinho, corregedor-geral de Justiça da Paraíba, ouviu pleitos da Secretaria de Estadual da Mulher e da Diversidade Humana, que visam facilitar o processo de retificação das certidões de nascimento e de casamento de pessoas transgênero, nos termos do Provimento nº 73/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O normativo dispõe sobre a averbação da alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN).

TRF4 determina que INSS conclua em 30 dias análise de concessão de BPC para pessoa com deficiência

Foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) uma liminar determinando que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) analise e profira, em até 30 dias, decisão em pedido administrativo de concessão de benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência (BPC) para um homem de 58 anos, morador de São Gabriel (RS). A decisão foi proferida no último sábado (15) pelo desembargador Osni Cardoso Filho, integrante da 5ª Turma da Corte, que fixou multa diária no valor de R$ 100,00 caso a autarquia não cumpra a determinação dentro do período de 30 dias contados a partir da intimação da decisão.

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