A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, de forma unânime, negar provimento à apelação interposta por um procurador do Banco Central. A sentença inicial que julgou improcedente o pedido do procurador para obter o direito ao pagamento do adicional por tempo de serviço adquirido antes da transição para o regime de subsídios e das parcelas vencidas foi mantida.
A Vara Criminal da comarca de Curitibanos proferiu uma sentença condenatória de nove anos, oito meses e 18 dias de reclusão, em regime fechado, contra um ex-funcionário público. O réu, que ocupava os cargos de secretário de administração, finanças e planejamento, além de técnico de controle interno, foi considerado culpado por praticar o crime de peculato em 109 ocasiões e descio de recursos, tendo se apropriado ilegalmente de mais de R$ 328 mil dos cofres de um pequeno município na região e, como parte da pena, terá que ressarcir esse valor à prefeitura.
A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu manter a condenação, por improbidade administrativa, de uma diretora e agentes de organização de escola que burlaram o sistema de transporte para obter passes escolares. As penalidades incluem o ressarcimento de pouco mais de R$ 2,4 mil aos cofres públicos, suspensão dos direitos políticos por dois anos e multa no valor equivalente à vantagem obtida por cada ré, conforme sentença do juiz Marcio Ferraz Nunes, da 16ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, indeferiu o pedido de habeas corpus preventivo (salvo-conduto) feito por três guardas municipais de municípios baianos que pretendiam portar armas de fogo de uso pessoal fora do serviço, sem o risco de serem presos por isso. Para o ministro, não foi demonstrada ameaça concreta à liberdade que justifique a concessão da medida preventiva.
O juízo da 7ª Vara Federal de Florianópolis proferiu uma sentença condenatória por crime de peculato contra dois indivíduos, incluindo um ex-servidor público da Justiça Federal de Santa Catarina. As penas impostas foram de 15 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão para o ex-servidor, que estava em teletrabalho nos Estados Unidos, e 9 anos, 4 meses e 15 dias para o outro réu. Ambas as penas serão cumpridas em regime inicial fechado. A identidade dos envolvidos e detalhes da ação penal estão sob segredo de justiça.
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