Direito agrário

Justiça isenta produtor de multa por “ovo líquido resfriado” com baixo teor de gordura

A 2ª Vara Federal de Mogi das Cruzes/SP anulou multa imposta a produtor rural após a fiscalização detectar “ovo líquido resfriado” com percentual de lipídio (gordura) inferior ao mínimo estabelecido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). A decisão, de 25/7, é do juiz federal Paulo Bueno de Azevedo.

TRF4 determina eutanásia de cavalo com anemia infecciosa equina

Foi rejeitada, pelo desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a apelação do proprietário de um cavalo acometido por anemia infecciosa equina no município de Castro (PR) e determinada a eutanásia do animal. A doença, não possui cura ou tratamento e embora não seja transmissível aos humanos é altamente contagiosa a outros animais.

Valores de indenização devem ser depositados em juízo até a definição de quem detém o domínio de área desapropriada

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, deu provimento ao agravo de instrumento e reformou a decisão para manter a agravante Valec - Engenharia Construções e Ferrovias S/A (Valec) na posse de área rural desapropriada para construção da Ferrovia de Integração Oeste-Leste (Fiol), área localizada no município de Serra do Ramalho/BA.

Mantida decisão que negou pagamento pelo Incra de indenização pela desapropriação de terras por interesse social

Foi mantida sentença que negou o pagamento pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), de uma indenização de mais de R$ 32 milhões, pela desapropriação de terras por interesse social, de acordo com avaliação do Perito Oficial. Na decisão a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF1) da 1ª Região, concordou com o valor de R$ 4.657.845,60 reais, determinado pela magistrado sentenciante, para indenizar a expropriação da Gleba Boa Vista, localizada no município de Paranatinga/MT.

Liminar garante direito de passagem a produtor rural de Tarauacá

Foi cncedida pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre, liminar a um produtor rural, garantindo-lhe o direito de passagem forçada dentro de outra propriedade. A decisão foi publicada na edição n° 6.786 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 7), da última sexta-feira, dia 7 e para o descumprimento da ordem foi estabelecida multa diária no valor de R$ 300,00.

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