Direito agrário

Produtor vai ser indenizado por safra contaminada após pulverização em vizinho

Foi mantida pela 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a decisão da 1ª Vara Cível de Jaú, que condenou propriedade agroindustrial e empresa da indústria química a indenizarem, por danos materiais, produtor que teve safra de cana-de-açúcar danificada após pulverização de fungicida na propriedade vizinha. Os prejuízos, revertidos em danos materiais, foram de R$ 62.101,44.

TRF3 anula decisões sobre reintegração de posse na Comunidade Yvo Vera

Por decisão da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) foram anuladas duas sentenças da 2ª Vara Federal de Dourados (MS) que haviam determinado reintegração de posse de imóveis rurais localizados na região das terras da Comunidade Yvo Vera. Indígenas e União afirmaram que a área em disputa integra reserva já demarcada e registrada.  

TRF4 decide que indústria de carnes não é obrigada a contratar veterinário

Confirmando sentença de primeira instância, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reconheceu a não obrigatoriedade de registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio Grande do Sul (CRMV/RS)a uma indústria de carnes gaúcha, bem como da contratação de médico veterinário como responsável técnico do estabelecimento.

Tribunal proíbe realização de provas de laçada de bezerro em Avaré

Mantida pela 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo, decisão que determinou que a Prefeitura Municipal de Avaré e a Associação Brasileira de Criadores de Cavalo Quarto de Milha se abstenham de realizar provas laçada de bezerro e laço em dupla na cidade, sob pena de multa de R$ 10 mil por evento.

Justiça anula cancelamento de título de propriedade particular feito pelo Incra

Na última semana, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve válida a sentença da Justiça Federal do Paraná anulando um ato administrativo do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) que cancelava um título de propriedade no município de Foz do Iguaçu (PR), mantendo dessa forma o autor da ação judicial com a posse das terras.

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