Foi determinada pela 1ª Vara Federal de Caraguatatuba/SP a demolição total de um píer e deck construídos irregularmente em um imóvel em frente à Praia da Figueira, no município de São Sebastião/SP. A sentença, proferida no último dia 16/12 pelo juiz federal Gustavo Catunda Mendes, determinou ainda que o réu apresente um projeto de recuperação ambiental da área degradada perante a Cetesb e a União. O prazo fixado para o cumprimento das obrigações é de 60 dias, a partir do trânsito em julgado da sentença.
A ação popular (0000029-94.2016.4.03.6135)foi proposta por uma mulher de São Sebastião visando reparar a lesão ao patrimônio público decorrente da ocupação irregular da faixa de areia, conforme relatórios de vistoria da Secretaria do Patrimônio da União de São Paulo (SPU) e da Cetesb. Além do píer, de 30m de comprimento e do deck, foi determinada a demolição da escada e do calçamento em concreto de uso privado, com restauração do acesso público à área de praia.
“Em se tratando de edificação em bem público (terreno de marinha), sujeito, em tese, à prévia autorização da SPU, licenciamento ambiental e autorização do Poder Público Municipal, […] impõe-se que sejam tomadas medidas acautelatórias para o bem do interesse público, sob pena de permitir sua plena utilização pelo particular, sem a necessária e imprescindível observância ao ordenamento jurídico e ao dever de todos de zelar pela preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado”, afirmou o magistrado.
Segundo ele, por se tratar de ocupação irregular de área correspondente a bem de uso comum (praia), não pode o réu requerer a manutenção das áreas privativas. “Com efeito, a ninguém é dado o direito adquirido ou qualquer expectativa de direito a realizar construção ou ocupação sobre área de faixa de areia, considerada bem da União e de uso comum do povo, […] o que representa nítida degradação ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”, pontuou.
Com informações do Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal em São Paulo.
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