Contribuições ao INSS após início da gravidez não impedem recebimento de salário-maternidade

Data:

parto prematuro - auxílio maternidade
Créditos: Syda Productions / Shutterstock.com

Por decisão da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais da 4ª Região (TRU/JEFs) foi mantido o entendimento da Turma Nacional de Uniformização (TNU) ao declarar inexistência de impedimento legal ao benefício de salário-maternidade quando as contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começam durante a gravidez. A decisão ocorreu em sessão telepresencial no dia 11/12.

O Pedido de Uniformização de Interpretação da Lei (PUIL Nº 5003458-61.2019.4.04.7004/PR) foi apresentado pela Defensoria Pública da União (DPU) em função de um acórdão proferido pela 2ª Turma Recursal do Paraná no caso de uma mulher que, já grávida, retomou em 2018 as contribuições junto ao INSS para obter a concessão do salário-maternidade. A 3ª Vara Federal de Umuarama deu provimento ao pedido postulado e condenou o INSS ao pagamento do benefício.

O instituto recorreu à 2ª instância, tendo a apelação atendida e o salário-maternidade negado à autora. Como a mulher havia parado a contribuição em 2012, o colegiado interpretou a conduta como má-fé e tentativa de burlar o sistema para obter o benefício de maneira ilegal.

A interpretação, no entanto, foi de encontro com a da 3ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul, para a qual nada na lei impede que a segurada retome as contribuições no período de gravidez. Por conseguinte, a DPU postulou PUIL para a definição sobre um entendimento único para o caso. O INSS, por sua vez, apresentou agravo interno para justificar a não concessão do benefício.

O juiz relator do caso na TRU, Jairo Gilberto Schafer, analisou o processo e posicionou-se conforme a 3ª TR do RS e em sintonia com entendimento prévio da TNU. “De fato, sempre que não houver trava legal, o segurado facultativo e o contribuinte individual podem utilizar a liberdade de ingressar e sair do sistema a qualquer tempo para definir sua posição perante o RGPS, conforme seus interesses. São situações não vedadas pela lei, mas que, intuitivamente, despertam o julgador para a possibilidade de manipulação do sistema, que precisa operar em equilíbrio atuarial. Todavia, penso que a vedação nesse sentido, fácil de ser prevista pelo legislador, deve estar contida na própria lei, de maneira que não cabe ao Poder Judiciário, de forma casuística, perquirir pelos objetivos do segurado, de sorte que o incidente deve ser provido”, citou o magistrado.

Ele também pontuou que a Lei n.º 8.213/91 assegura a concessão de salário-maternidade com início entre 28 dias antes do parto e a data deste. Portanto, o marco do benefício é o nascimento, não a gestação.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região

 

 

Leia mais notícias sobre o mundo jurídico no Portal Juristas. Adquira seu certificado digital E-CPF ou E-CNPJ com a Juristas – www.arjuristas.com.br. Entre em contato através de email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo