Força-Tarefa da AGU obtém bloqueio de R$ 4,5 milhões de desmatador da Amazônia

Data:

Área de desmatamento na Amazônia Legal deve ser recomposta via indenização por danos materiais
Créditos: kloxklox_com / Pixabay

Força-Tarefa em Defesa da Amazônia da Advocacia-Geral da União obteve na justiça o bloqueio de cerca de R$ 4,5 milhões de reais em bens do proprietário de uma fazenda no município de Colniza, no Mato Grosso por desmatamento de 204,8 hectares da Floresta Amazônica. A ação civil pública faz parte da segunda fase de processos ajuizados pela Equipe da Força-Tarefa contra desmatadores da Amazônia Legal.

A infração ambiental foi descoberta em 2016 durante investigação realizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), através de vistoria in loco e do monitoramento e comparação de imagens de satélites. O órgão identificou que houve, ao longo dos anos, o desmatamento de mata nativa Amazônica destinada à reserva legal dentro da propriedade rural do acusado. O exame das imagens de satélite revelam que, de 2016 até 2019, o desmatamento no local foi agravado pelo infrator, que terminou de degradar pequenos remanescentes de mata nativa ainda existentes.

De acordo com informações do Ibama, durante uma ação de fiscalização, o próprio dono das terras teria confirmado a infração ambiental, tendo dito ainda que não teria licença nem autorização para a retirada da vegetação. Assim, a Força-Tarefa em Defesa da Amazônia ajuizou uma ação de quase R$ 4,5 milhões de reais (R$ 4,46 milhões) para cobrar do desmatador o pagamento de indenização e a reparação integral dos danos ambientais causados.

A Equipe demonstrou, na ação, a legalidade dos atos administrativos do Ibama, destacando que, mesmo após autarquia federal ter aplicado multa no valor de R$ 1 milhão de reais, e embargado a área, o proprietário continuou a devastar.

O Procurador Federal Fernando Walker da Silva Aguiar, integrante da Força-Tarefa, explica que a ação cobra a responsabilização no âmbito civil, sendo independe da multa aplicada pelo Ibama e da responsabilização criminal. “O processo foi bem instruído, contém informações do processo administrativo do Ibama, relatórios de vistoria, imagens de satélites, inclusive, imagens atualizadas para demonstrar que o dano ainda persiste”, destacou.

O Juízo da Subseção Judiciária de Juína (MT) acatou os argumentos da Advocacia-Geral e, em decisão liminar, determinou a indisponibilidade dos bens do réu no valor de R$ 4.46 milhões. Além disso, o magistrado suspendeu a participação do proprietário em linhas de financiamento oferecidas por estabelecimentos oficiais de crédito, bem como o acesso a incentivos e benefícios fiscais oferecidos pelo Poder Público nas três esferas da Federação.

Com informações da Advocacia-Geral da União – AGU.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.