Força-Tarefa da AGU obtém bloqueio de R$ 4,5 milhões de desmatador da Amazônia

Data:

Área de desmatamento na Amazônia Legal deve ser recomposta via indenização por danos materiais
Créditos: kloxklox_com / Pixabay

Força-Tarefa em Defesa da Amazônia da Advocacia-Geral da União obteve na justiça o bloqueio de cerca de R$ 4,5 milhões de reais em bens do proprietário de uma fazenda no município de Colniza, no Mato Grosso por desmatamento de 204,8 hectares da Floresta Amazônica. A ação civil pública faz parte da segunda fase de processos ajuizados pela Equipe da Força-Tarefa contra desmatadores da Amazônia Legal.

A infração ambiental foi descoberta em 2016 durante investigação realizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), através de vistoria in loco e do monitoramento e comparação de imagens de satélites. O órgão identificou que houve, ao longo dos anos, o desmatamento de mata nativa Amazônica destinada à reserva legal dentro da propriedade rural do acusado. O exame das imagens de satélite revelam que, de 2016 até 2019, o desmatamento no local foi agravado pelo infrator, que terminou de degradar pequenos remanescentes de mata nativa ainda existentes.

De acordo com informações do Ibama, durante uma ação de fiscalização, o próprio dono das terras teria confirmado a infração ambiental, tendo dito ainda que não teria licença nem autorização para a retirada da vegetação. Assim, a Força-Tarefa em Defesa da Amazônia ajuizou uma ação de quase R$ 4,5 milhões de reais (R$ 4,46 milhões) para cobrar do desmatador o pagamento de indenização e a reparação integral dos danos ambientais causados.

A Equipe demonstrou, na ação, a legalidade dos atos administrativos do Ibama, destacando que, mesmo após autarquia federal ter aplicado multa no valor de R$ 1 milhão de reais, e embargado a área, o proprietário continuou a devastar.

O Procurador Federal Fernando Walker da Silva Aguiar, integrante da Força-Tarefa, explica que a ação cobra a responsabilização no âmbito civil, sendo independe da multa aplicada pelo Ibama e da responsabilização criminal. “O processo foi bem instruído, contém informações do processo administrativo do Ibama, relatórios de vistoria, imagens de satélites, inclusive, imagens atualizadas para demonstrar que o dano ainda persiste”, destacou.

O Juízo da Subseção Judiciária de Juína (MT) acatou os argumentos da Advocacia-Geral e, em decisão liminar, determinou a indisponibilidade dos bens do réu no valor de R$ 4.46 milhões. Além disso, o magistrado suspendeu a participação do proprietário em linhas de financiamento oferecidas por estabelecimentos oficiais de crédito, bem como o acesso a incentivos e benefícios fiscais oferecidos pelo Poder Público nas três esferas da Federação.

Com informações da Advocacia-Geral da União – AGU.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.