Direito Ambiental

TJSP decide que donos de rancho devem reparar e compensar danos ambientais

A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve parcialmente decisão da Vara Única de Altinópolis que determinou que três ocupantes de rancho privado, localizado nas margens do Rio Pardo, abstenham-se de intervir, de qualquer modo, ou de permitir que se intervenha nas áreas de preservação permanente situadas no imóvel, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Na segunda instância, foi acatado recurso do Ministério Público para que seja de 100 metros a faixa de reparação marginal a ser recuperada e preservada.

TRF1 determina a devolução de caminhão apreendido por transporte de madeira sem documento de origem florestal

Foi determinada, pela 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a devolução de um caminhão utilizado para transporte de madeira sem documento de origem florestal, apreendido no município de Ministro Andreazza/RO. O condutor havia sido preso em flagrante por crimes ambientais previstos na Lei 9.605/1998 e no Código Penal.

Justiça do DF proíbe realização de provas de que envolvam maus-tratos a animais em campeonato nacional

Em decisão liminar, o juiz da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF proibiu, a Associação Brasileira de Criadores de Cavalo Quarto de Milha de realizar provas envolvendo maus-tratos e crueldade a animais, principalmente as que possuem perseguição, laceio e derrubada. A decisão impõe multa no valor de R$ 2 milhões em caso de descumprimento.

Empresa que exercere atividade altamente poluidora deve pagar taxa ambiental aplicada pelo IBAMA

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu por unanimidade atender ao pedido do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e reformou a sentença que considerou ilegal a cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) feita pelo Instituto, à matriz e filiais de empresa que comercializa gás liquefeito de petróleo.

Novo Código Florestal somente se aplica às condutas anteriores à sua publicação

Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) o Código Florestal de 2012 (Lei 12.651/2012) “não retroage para desconstituir o ato jurídico perfeito, nem para reduzir o grau de proteção conferido pela legislação ao meio ambiente, em homenagem ao princípio da vedação ao retrocesso ambiental”. Com esse entendimento a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1), por unanimidade, deu provimento à remessa oficial e ao recurso de apelação do Ibama, condenando os autores ao pagamento dos honorários advocatícios, que antes havia sido atribuído à autarquia federal, nos termos do voto do relator.

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