Direito Ambiental

Hidrelétrica Funil é condenada por crime de poluição hídrica

A Justiça Federal em Lavras, Minas Gerais, condenou a empresa concessionária da Usina Hidrelétrica Engenheiro José Mendes Júnior (Hidrelétrica Funil) pelo crime de poluição hídrica em função da morte de aproximadamente 4 toneladas de peixes no ano de 2016.

Mantida multa aplicada pelo IBAMA à loja de combustíveis que atuava sem licença ambiental

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve multa de R$ 25 mil aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) contra estabelecimento que comercializava combustíveis e lubrificantes sem licença ambiental em Três Lagoas/MS. A decisão reformou sentença que havia reduzido o valor da multa sem que o pedido estivesse formulado na ação, o que foi considerado julgamento ultra petita.

TRF2 homologa acordo entre MPF, Ibama e indústria pesqueira acusada de pôr em risco botos-cinzas da Baía de Sepetiba

O Centro de Conciliação para Causas Complexas Ambientais do Tribunal Regional Federal da Segunda Região (CCFCA/TRF2) homologou nessa segunda-feira (28) o seu primeiro acordo. Foi em uma ação em que o Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) acusavam uma indústria pesqueira do Rio Grande do Sul de prática que ameaçava a população de botos-cinzas da Baía de Sepetiba, no Rio de Janeiro.

Homem que mantinha pássaros silvestres em cativeiro é condenado a prestar serviços ambientais

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação de um homem que foi flagrado pela fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) mantendo em cativeiro 18 pássaros da fauna silvestre brasileira sem a devida permissão, licença ou autorização do órgão competente.

Inclusão de imóvel rural em perímetro urbano não desobriga a constituição de reserva legal

​A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a inclusão de imóvel rural no perímetro urbano do município não extingue a obrigação anterior de implementar a reserva legal, a qual só será extinta com o registro do parcelamento do solo para fins urbanos, conforme legislação específica e as diretrizes do plano diretor municipal.

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