STF suspende reintegração de posse em área de proteção ambiental em SP

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Crédito: Hendra Su | Istock

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar suspendendo a reintegração de posse de área de proteção ambiental no Parque Municipal do Banhado, localizado em São José dos Campos (SP). A decisão foi tomada em resposta à Reclamação (RCL) 64806, apresentada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE-SP) contra a determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que ordenou a remoção das famílias residentes no Jardim Nova Esperança, conhecido como comunidade do Banhado.

O município de São José dos Campos propôs uma ação civil pública para desocupação de áreas do bairro Jardim Nova Esperança, situado no Parque Natural Municipal do Banhado, que faz parte da Área de Proteção Ambiental do Banhado. O parque foi estabelecido por lei estadual em 2012, após a comunidade já estar presente no local.

Em novembro deste ano, o município obteve uma decisão liminar do TJSP ordenando a imediata remoção dos ocupantes da área específica do Parque Natural Municipal do Banhado.

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Ministro Alexandre de Moraes participa da sessão extraordinária do STF Foto: Carlos Moura_SCO_STF

Ao solicitar ao STF a suspensão da reintegração de posse concedida pela liminar, a Defensoria Pública argumentou que a sentença do TJSP reconheceu a inconstitucionalidade da lei municipal que criou o parque, justificando assim a imediata desocupação da área. Além disso, alegou que a medida não está em conformidade com as diretrizes estabelecidas na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, que trata da suspensão de despejos e desocupações em razão da covid-19.

Moraes determinou a suspensão da reintegração de posse, alegando que os critérios adotados pelo STF no julgamento da ADPF 828 não foram observados, especialmente no que diz respeito à submissão prévia à Comissão de Conflitos Fundiários. O ministro destacou a necessidade de o Poder Judiciário de São Paulo obedecer às medidas estabelecidas pelo STF para a retomada das desocupações dessas áreas.

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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