A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a sentença proferida pela 1ª Vara Cível de Caraguatatuba, que condenou o município de Caraguatatuba e um morador por construção irregular em área de preservação ambiental.
O juiz Mario Henrique Gebran Schirmer havia determinado que as construções fossem desfeitas, os materiais removidos para locais licenciados, a descompactação do solo, o isolamento da área contra possíveis fatores de degradação e o plantio e manutenção de 38 mudas de espécies arbóreas nativas na região.
O relator do acórdão, desembargador Nogueira Diefenthäler, ressaltou que, apesar de o município afirmar ter pleiteado a demolição da edificação, sua conduta foi omissa e contribuiu para o dano. Ele destacou a importância de salientar que o dever de fiscalização ambiental é imposto ao município por lei, e qualquer omissão relevante resulta em responsabilidade tanto para o ente público quanto para o causador direto do dano ambiental.
Em relação ao requerido, o magistrado destacou que a conduta é considerada poluidora pela legislação, uma vez que ele, “em inobservância à legislação ambiental, impediu a regeneração de 0,023 hectares de vegetação nativa, em área de preservação permanente, ao edificar residência de alvenaria desprovida de licença ambiental”.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
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