O desembargador substituto Luiz Zanelato, lotado na Câmara Civil Especial do Tribunal de Justiça, indeferiu pedido de efeito suspensivo em agravo de instrumento e manteve decisão de comarca da Grande Florianópolis para determinar que um cartório extrajudicial promova a troca, no prazo de 10 dias, do sistema de automação utilizado naquela serventia, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Como pano de fundo, processo anterior que, desde outubro de 2013, impede que empresa da área da informática comercialize e preste serviços de licenciamento e suporte técnico de software resultante – segundo decisão naqueles autos – de pirataria industrial.
“A cartorária, quando teve o contrato rompido com a fornecedora, já tinha pleno conhecimento da necessidade de paralisar a utilização do programa objeto da contrafação, mas preferiu abster-se de tomar qualquer medida tendente a tal regularização, extraindo proveito de software sabidamente ilegal, conduta que não pode ser admitida pelo Judiciário, pois ainda mais grave quando adotada por serventia extrajudicial que, no exercício de atribuição auxiliar da Justiça, deve zelar pela absoluta legalidade”, registrou Zanelato na decisão monocrática. O agravo será redistribuído para análise de mérito por órgão colegiado do TJ (Agravo de Instrumento n. 00327375720168240000).
Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina