Kipling entra com pedido de registro de marca de posição no INPI

Data:

TRF2 confirma registro de marca do ramo de tintas
Créditos: Lightspring / Shutterstock.com

No último dia 1 de outubro de 2021, a Kipling, marca famosa em todo o mundo por confeccionar bolsas e acessórios em nylon, já no primeiro dia em que passou a vigorar a norma que regulamenta as marcas de posição no Brasil, se adiantou e entrou com um pedido de Registro de Marca no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

Considera-se marca de posição aquela formada pela aplicação de um sinal em uma posição singular e específica de um determinado suporte, de acordo com a Portaria nº 37, de 13 de setembro de 2021 do INPI, “será registrável como marca de posição o conjunto distintivo capaz de identificar produtos ou serviços e distingui-los de outros idênticos, semelhantes ou afins, desde que seja formado pela aplicação de um sinal em uma posição singular e específica de um determinado suporte; e a aplicação do sinal na referida posição do suporte possa ser dissociada do efeito técnico ou funcional”.

Cingapura lança app de registro de marca
Créditos: frender | iStock

De acordo com o sócio e presidente da Associação Brasileira de Propriedade Intelectual (ABPI), Luiz Edgard Montaury Pimenta, “Essa regulamentação traz maior segurança jurídica para os detentores de marcas de posição e facilita o enforcement disso na justiça, ou seja, evita uma discussão adicional nos processos judiciais”, explicou.

Para o sócio do escritório Montaury Pimenta, que representa a Kipling no processo de pedido de registro no Instituto, Ricardo Vieira de Mello, o segmento mais carente dessa regulamentação é o da moda, mas não é exclusivo, ela pode ser replicada a todos setores empresariais. Segundo ele, existe uma expectativa de que outras empresas também se movimentem para buscar esse tipo de proteção jurídica de propriedade intelectual junto ao INPI.

Registro de Marca para Advogados e Escritórios de Advocacia
Créditos: Sora Shimazaki / Pexels

Com a entrada em vigor outras empresas com interesse em realizar o registro, devem, de acordo com a Portaria, acessar o site do INPI e utilizar o formulário referente às marcas tridimensionais, indicando que se trata de pedido de registro de marca de posição, até que o sistema de peticionamento e-INPI disponibilize formulário próprio.

Com informações da assessoria.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

 

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.