
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve o entendimento de que não houve ilegalidade na multa aplicada a um motorista que se recusou a fazer o teste do bafômetro.
Segundo o autor da ação, em de 29/04/2016, ele foi parado pela Polícia Militar, tendo sido solicitado que realizasse o teste do etilômetro e, considerando que se recusou, foi lavrado auto de infração, como incurso nos artigos 277, § 3 e 165-A, ambos do Código de Trânsito Brasileiro.

Em primeira instância a juíza Silvanna Pires, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital entendeu, não haver “ilegalidade a ser sanada”, concluiu. O motorista recorreu.
Segundo o relator do recurso (0840710-56.2017.8.15.2001), desembargador José Aurélio da Cruz, o que ocorreu foi a pura e simples aplicação da lei, não havendo como dar guarida à pretensão do apelante, que manifesta mero inconformismo ao ato administrativo.

Em seu voto, o magistrado frisou que, “A infração aqui reprimida não é a de embriaguez ao volante, prevista no artigo 165, mas a de recusa em se submeter aos procedimentos do caput do artigo 277, de natureza instrumental e formal, consumada com o mero comportamento contrário ao comando legal”, declarou.
Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.
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