Direito Autoral
TJRJ deve apurar lucro obtido por farmácia com uso indevido de imagem de Giovanna Antonelli
O recurso da atriz Giovanna Antonelli, que pretende a determinação do uso de critérios técnicos para apurar o lucro obtido por uma farmácia de manipulação ao utilizar indevidamente sua imagem na venda de um produto, foi provido pela 3ª Turma do STJ.
Demanda judicial que discute autoria do personagem Louro José prosseguirá em primeiro grau
O colegiado da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proveu, no dia 16 de outubro de 2018, um recurso especial da apresentadora de televisão Ana Maria Braga e de seu ex-cônjuge, Carlos Madrulha, para reconhecer o interesse processual de ambos e permitir o prosseguimento de uma ação judicial que reivindica a titularidade da criação do personagem Louro José, além de compensação a título de danos morais...
Ecad não cobrará direitos autorais por shows de Roberto Carlos em navio de bandeira italiana
A 3ª Turma do STJ negou recurso do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) que pretendia cobrar direitos autorais decorrentes dos shows do cantor Roberto Carlos no cruzeiro "Emoções em Alto Mar", realizado em um navio de bandeira italiana em 2010. O entendimento das instâncias ordinárias de que o ECAD deveria comprovar que os shows ocorreram dentro dos limites marítimos brasileiros, já que o navio era estrangeiro, foi ratificado no STJ e fundamentou a decisão.
Direito autoral do papagaio Louro José será discutida no STJ
A 3ª Turma do STJ julgará um recurso de Ana Maria Braga e de Carlos Madrulha, seu ex-marido, que solicita uma indenização de R$ 650 mil e o reconhecimento de que eles são os autores da criação do personagem Louro José. Eles alegam que idealizaram e criaram o personagem em 1997, que batizaram o boneco em homenagem ao filho e que se inspiraram no papagaio de estimação do casal.
7ª Vara Cível de Ribeirão Preto condena empresa turística por contrafação
A 7ª Vara Cível de Ribeirão Preto condenou a Atac Agência de Viagens e Turismo Ltda - Me ao pagamento de R$ 1.500,00 por danos materiais e R$ 4.770,00 por danos morais ao fotógrafo Giuseppe Silva Borges Stuckert por violação de direitos autorais.
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