Roberto Carlos e Erasmo têm direitos sobre “Quero que vá tudo pro inferno” negados pelo TJSP

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Roberto Carlos e Erasmo têm direitos sobre "Quero que vá tudo pro inferno" negados pelo TJSP | Juristas
Crédito: Miljan Živković / istock

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu que a posse dos direitos autorais de “Quero que vá tudo pro inferno” não pertence a Roberto Carlos e Erasmo Carlos. O entendimento foi o mesmo para outras 26 canções compostas pela dupla nos anos 60, entre as quais “Minha fama de mau” e “Parei na contramão”.

Roberto e Erasmo entraram com um processo na Justiça em 2018 contra a editora Irmãos Vitale S/A pedindo a rescisão de contratos de cessão de direitos autorais assinados em 1964, 1965 e 1966.

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Créditos: Dmitri Ma / Shutterstock.com

Os dois alegaram que os contratos não visavam a venda dos direitos sobre as suas obras, mas apenas permitir que, mediante o pagamento de royalties, a editora pudesse “explorar” comercialmente as canções, “potencializando os benefícios econômicos”.

“Ainda que os contratos celebrados tenham sido denominados como de ‘cessão’, as suas essências são de ‘licença’, ou seja, autorização para a exploração comercial”, afirmou à Justiça a defesa dos compositores.

Os advogados ressaltaram no processo que Roberto e Erasmo tinham 23 anos à época e “que não possuíam a mínima noção da grandiosidade de seu legado”. “Mas a intenção deles, assim como de qualquer compositor brasileiro, jamais foi a cessão perpétua e irrestrita de seu legado”.

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Créditos: Batuhan Toker | iStock

Em julgamento realizado no dia 7 de junho (terça-feira), o Tribunal de Justiça não concordou com a argumentação e manteve a decisão de primeira instância segundo a qual “todos os instrumentos contratuais estabeleceram o caráter definitivo e irrevogável das cessões realizadas”.

O julgamento foi presidido pelo desembargador José Carlos Ferreira Alves. A decisão abrange os direitos patrimoniais sobre as obras, ou seja, de comercialização das canções. Não atinge, portanto, os chamados direitos morais dos compositores sobre as suas criações, o que significa que Roberto e Erasmo podem, por exemplo, vetar eventuais alterações nos arranjos ou impedir que as músicas sejam usadas em campanhas publicitárias. Roberto e Erasmo ainda podem recorrer novamente da decisão.

Com informações do UOL.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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