Justiça reconhece abusividade em taxas de juros de 987,22% ao ano praticadas pela Crefisa

Data:

Empréstimo de dinheiro - Falta de pagamento
Créditos: AndrewLozovyi / Depositphotos

A Justiça reconheceu a abusividade das taxas de juros remuneratórios praticadas pela Crefisa S/A Credito Financiamento e Investimentos em 27 contratos celebrados com uma cliente. A decisão foi do juiz Leone Carlos Martins Júnior da Unidade Estadual de Direito Bancário do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

A mulher propôs ação revisional dos seus 27 contratos de empréstimos, celebrados de setembro de 2016 a maio de 2021. Ela pediu a limitação dos juros remuneratórios à taxa de 12% ao ano; subsidiariamente, a limitação desses juros à taxa média de mercado. Também pleiteou a ilegalidade da capitalização de juros, a limitação de juros moratórios à taxa de 1% ao ano, a impossibilidade da incidência de juros moratórios e multa reciprocamente e a descaracterização da mora entre outros. A instituição financeira defendeu a licitude do contrato, sob a alegação de que as cláusulas contratuais não são abusivas.

Ação - Repetição - Cobrança Indevida
Créditos: pogonici / Depositphotos

Conforme os autos (5011711-54.2021.8.24.0092/SC) dos dos 27 contratos celebrados entre as partes, 20 tinham a taxa anual de juros em 987,22%, sendo que a média máxima do Banco Central do Brasil (Bacen) no período contratado foi de 134,98%. Os contratos restantes têm uma taxa anual de juros de 333% a 837%, também acima da média.

O juiz Leone Carlos Martins Júnior determinou que os contratos sejam limitados às taxas médias de mercado divulgadas pelo Banco Central do Brasil para os períodos das contratações. Ordenou ainda a restituição, pela instituição financeira, dos valores pagos indevidamente, corrigidos e acrescidos de juros moratórios. Ele também descaracterizou a mora dos contratos em litígio até o recálculo do valor devido.

Empréstimo de Dinheiro
Créditos: Rangizzz / Depositphotos

“No que toca à mora, sabe-se que esta depende da ocorrência de ato culposo do devedor, inexistente, em regra, quando o contrato prevê, à revelia da legislação consumerista, a cobrança de encargos ilegais e abusivos no período de normalidade. Foi seguindo essa linha de raciocínio, inclusive, que o STJ pacificou o entendimento de que ‘o reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descaracteriza a mora’. Dito isso, fica evidente que, tendo sido reconhecida a abusividade de encargos relativos ao período da normalidade, a descaracterização da mora é medida que se impõe”, anotou o magistrado na sentença.

Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de Recurso para JARI por dirigir veículo sem CNH

ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE...

Modelo Recurso - JARI - Uso Indevido de Película Refletiva (Insulfilm)

ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE...

Modelo de Recurso - JARI - Estacionamento Proibido

ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE...

Direitos dos Cidadãos Portugueses

Em Portugal, como em qualquer sociedade democrática, os cidadãos estão assegurados por uma série de direitos fundamentais que são essenciais para a sua participação ativa na vida cívica, cultural, econômica e política do país. Este artigo explora de forma detalhada os direitos civis, sociais, políticos, econômicos e de proteção e segurança que moldam a existência e as interações dos cidadãos no contexto português.