Direito Bancário

Caixa deve prestar contas sobre taxas cobradas de empresa correntista

A juíza federal Diana Brunstein 7ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP condenou a Caixa Econômica Federal (Caixa) a esclarecer, detalhadamente, em 15 dias, taxas cobradas sobre as movimentações na conta corrente de uma empresa no período entre fevereiro de 2014 e fevereiro de 2019, totalizando 171 lançamentos, sendo 40 de impostos; 40 de juros; 74 de tarifas; três de mensalidades de seguros; e 14 de títulos de capitalização, conforme a sentença.

TJSP mantém determinação ao Banco Safra de restituir à empresa valores depositados em conta falsa

A 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve sentença proferida pelo juiz Felipe Poyares Miranda, da 16ª Vara Cível Central da Capital, que condenou o Banco Safra S.A. a devolver a empresa, Oficina da Lingerie Comércio de Roupas e Acessórios Ltda os valores depositados indevidamente em conta de terceiros.

Justiça reconhece abusividade em taxas de juros de 987,22% ao ano praticadas pela Crefisa

A Justiça reconheceu a abusividade das taxas de juros remuneratórios praticadas pela Crefisa S/A Credito Financiamento e Investimentos em 27 contratos celebrados com uma cliente. A decisão foi do juiz Leone Carlos Martins Júnior da Unidade Estadual de Direito Bancário do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

Banco Panamericano é condenado a indenizar cliente que contratou cartão de crédito consignado

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), condenou o Banco Panamericano S/A a indenizar um cliente, com base na recém-sancionada Lei Federal nº 14.181/2021, denominada de Lei do Superendividamento ou Lei Cláudia Lima Marques. O autor da ação havia contratado um empréstimo consignado na modalidade cartão de crédito, no qual, em momento algum, foi informado o número de parcelas, tampouco o saldo devedor ao longo do tempo.

Devolução indevida de cheque gera indenização por danos morais

Um correntista da Caixa Econômica Federal (CEF) garantiu o direito de ser indenizado por danos morais. O motivo da indenização foi a devolução de cheque do autor por insuficiência de fundos em razão de descontos indevidos realizados pela própria instituição bancária no contracheque do requerente no período de dois meses. A decisão foi da 6ª Turma do TRF 1ª Região.

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