Seguradora não pode cancelar contrato de cliente inadimplente sem prévia comunicação

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Aposentadoria Rural / INSS / concessões fraudulentas / Previdência Social
Créditos: diegograndi / iStock

A Caixa Seguradora S/A foi condenada pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal a restabelecer um contrato de seguro de automóvel devido à falta de comunicação ao segurado sobre o atraso no pagamento. A seguradora tem um prazo de 10 dias para cumprir a decisão.

Segundo o processo, a autora firmou um contrato de seguro com a seguradora ré para cobertura de sinistros relacionados ao seu veículo. Após cerca de três meses do vencimento da última parcela paga, a mulher se envolveu em um acidente de carro e acionou a seguradora. Naquele momento, ela foi informada de que seu contrato havia sido cancelado devido ao atraso no pagamento. A cliente alegou que a seguradora não a havia comunicado sobre as parcelas em atraso nem sobre o cancelamento da apólice de seguro.

Na decisão, os magistrados explicaram que o contrato de seguro só pode ser cancelado após uma comunicação prévia ao segurado sobre a inadimplência e a possibilidade de cancelamento do contrato. Portanto, “o simples atraso no pagamento da prestação mensal ou a falta de pagamento não justifica a suspensão ou o cancelamento automático do contrato de seguro acordado entre as partes sem a prévia notificação do segurado”, concluiu a Juíza relatora.

A decisão da Turma Recursal foi unânime.

Para acessar o processo, utilize o PJe2 e verifique o número: 0753875-52.2022.8.07.0016.

(Com informações do TJDF- Tribunal de Justiça do Distrito Federal)

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