Autuado por disparo de arma de fogo deverá cumprir medidas cautelares

Data:

Crime de Tentativa de Latrocínio - Arma de Fogo
Créditos: ArturVerkhovetskiy / Depositphotos

No dia 23 de abril, a Juíza Substituta do Núcleo de Audiência de Custódia (NAC) concedeu liberdade provisória a Douglas Pereira dos Santos, nascido em 6 de agosto de 1990, que estava detido sob acusação de porte ilegal de arma de fogo e disparo de arma de fogo, crimes tipificados nos Artigos 14 e 15, caput, da Lei 10826/03. A liberdade foi concedida mediante a imposição de medidas cautelares.

O autuado está sujeito a comparecer a todas as audiências do processo e não pode mudar de endereço sem comunicar à Justiça. O não cumprimento das medidas impostas pode resultar na prisão preventiva do autuado. Durante a audiência, a Juíza homologou o Auto de Prisão em Flagrante (APF), uma vez que não foram identificadas irregularidades, e explicou que a conversão do flagrante em prisão preventiva não era necessária.

De acordo com a magistrada, “a conduta do autuado não demonstra uma periculosidade exacerbada que justificaria sua detenção antes do momento adequado, ou seja, até a sentença condenatória transitada em julgado”. A Juíza destacou que, até o momento, não há evidências nos autos sobre a motivação do disparo ou se alguma pessoa presente no local foi colocada em risco concreto. Portanto, para a Juíza, “a liberdade, que é a regra, deve prevalecer durante o curso do processo penal”.

Além disso, a Juíza esclareceu que a imposição das medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal é adequada à situação em questão, principalmente para impor restrições ao autuado e garantir sua vinculação ao processo, assegurando a aplicação da lei penal.

O inquérito foi encaminhado à 5ª Vara Criminal de Brasília, onde o processo será conduzido.

Para acessar o processo, utilize o PJe1 e acompanhe o número: 0717135-09.2023.8.07.0001.

(Com informações do TJDF- Tribunal de Justiça do Distrito Federal)

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