Foi assegurado o direito à indenização por danos morais decorrentes de equívoco em resultado de exame de sangue para detectar o vírus HIV, que apontou o apelante como soropositivo. A decisão partiu da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), ao analisar apelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido e condenou o autor ao pagamento de honorários advocatícios em favor da Universidade Federal de Goiás (UFG).
Consta dos autos que o homem se dirigiu ao Banco de Sangue da UFG, para fins de doação de sangue e realizou exames para detecção de vírus HIV-1 e HIV-2, recebendo o resultado de que era portador do vírus. Porém, ao realizar novo exame para fins de estabelecimento de diagnóstico conclusivo, recebeu resultado diverso, atestando a ausência do vírus.
Em suas alegações recursais, o homem sustentou que a situação exposta nos autos ultrapassou mero dissabor, configurando danos morais, sendo aplicável à espécie a responsabilidade pelo fato do serviço prevista no art. 14 do Código do Consumidor (CDC). O apelante também ressaltou que ficou demonstrada nos autos a culpa in vigilando da UFG pelos atos praticados pela FUNDHAC, devendo ser julgada procedente a denunciação da lide e responsabilizada a Fundação pelos atos praticados.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, destacou que apesar da conduta do hospital universitário ter sido aparentemente a mais indicada para os casos da espécie, isso não afasta os graves traumas decorrentes de erro de diagnóstico quanto à enfermidade grave, no caso, a AIDS – Síndrome da Imunodeficiência Adquirida. “De efeito, é bastante traumático para uma pessoa saber que é portadora de uma doença que, via de regra, é tão degradante, causa dor emocional”, afirmou o magistrado.
O magistrado também sustentou que, ainda que se alegue que a médica que atendeu o autor pertencesse à Fundação de Apoio ao Hospital das Clínicas (FUNDHAC), “pela teoria da aparência, deve a UFG ser responsabilizada, visto que era o seu nome que constava do exame que gerou o falso positivo”, já que o autor foi atendido em hospital pertencente à universidade, pretendendo realizar doação de sangue a banco por ela gerido, restando comprovado o nexo de causalidade entre os atos descritos nos autos e o extremado abalo psicológico sofrido pelo autor, com inequívoco ferimento à dignidade humana.
Assim, destacou o relator, “reconhecida a inexistência do dano moral causado ao apelante, visto tratar-se de uma unidade familiar que sofreu abalo ante a suspeita de acometimento de HIV e a possibilidade de contágio para sua esposa, impende fixar indenização por danos morais”.
O Colegiado, por unanimidade, acompanhando o voto do relator, deu provimento à apelação do autor e condenou a UFG a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00, julgando procedente a denunciação da lide proposta pela UFG, condenando a FUNDHAC ao ressarcimento regressivo dos valores pagos pela instituição ao autor, a título de indenização por danos morais.
A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.
Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.
A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.
A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.
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