Dona de cama de bronzeamento artificial não consegue ser indenizada após proibição da Anvisa

Data:

Dona de cama de bronzeamento não consegue ser indenizada após proibição da Anvisa
Créditos: MCarper / Shutterstock.com

Por unanimidade, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de indenização a uma profissional de estética que alegava prejuízos devido à edição da Resolução RDC 56/2009 pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A resolução proibiu o uso de equipamentos de bronzeamento artificial baseados na emissão de radiação ultravioleta.

Na ação que deu origem ao recurso, a profissional de estética, proprietária de uma cama de bronzeamento artificial, alegou que foi obrigada a encerrar de forma abrupta suas atividades após o cancelamento das autorizações de funcionamento. A autora afirmou que havia realizado a preparação de aparelhos e ambientes com base na RDC 308/02, editada anteriormente pela própria Anvisa.

O pedido de indenização foi julgado improcedente em primeira instância. O juiz entendeu que a autarquia federal atuou de forma legítima ao editar a resolução, já que possui competência legal para regular o uso de equipamentos de bronzeamento.

Estudos

A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Além de destacar a competência legal para a edição da norma, os desembargadores federais ressaltaram que a instrução normativa teve como base estudos da Organização Mundial da Saúde, que incluiu a exposição a raios ultravioleta na lista de práticas cancerígenas.

A profissional de estética apresentou recurso especial ao STJ, sob o argumento de que a RDC 56/2009 foi editada sem que houvesse a comprovação de que o bronzeamento artificial controlado causasse risco iminente à saúde. Para ela, a resolução também violou o artigo 7º da Lei 9.782/99, pois foi editada sem respeitar princípios como a razoabilidade e a proporcionalidade.

Fundamentação insuficiente

O ministro relator, Herman Benjamin, ressaltou que o TRF4 utilizou três argumentos principais para manter a sentença: o dever da Anvisa de regulamentar, controlar e fiscalizar os serviços que envolvam riscos à saúde pública; a legalidade da Resolução 56/2009, tendo em vista o poder de polícia garantido à autarquia; e a necessidade da apresentação de prova técnica amplamente fundamentada que pudesse descaracterizar as conclusões dos órgãos de saúde.

Entretanto, segundo o ministro, apesar da múltipla fundamentação do tribunal federal, a recorrente restringiu sua argumentação à afirmação de ausência de prova de que os aparelhos de bronzeamento gerassem danos à saúde.

“Sendo assim, como os fundamentos não foram atacados pela parte recorrente e são aptos, por si sós, para manter o decisum combatido, permite-se aplicar na espécie, por analogia, os óbices das Súmulas 284 e 283 do STF, ante a deficiência na motivação e a ausência de impugnação de fundamento autônomo”, concluiu o relator ao negar provimento ao recurso.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo