Empresa de telefonia deve manter plano contratado por cliente e restituir os valores excedentes

Data:

Empresa de telefonia deve manter plano contratado por cliente e restituir os valores excedentes | Juristas
Créditos: Freepik Company S.L.

A empresa de telefonia foi condenada pelo juiz do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz por ter alterado unilateralmente o plano de uma cliente.

A decisão determina que a empresa mantenha os serviços inicialmente contratados e restitua à consumidora os valores pagos a mais. No entanto, o pedido de indenização por danos morais foi considerado improcedente.

A autora da ação relatou que, após alguns meses da contratação, a empresa modificou o plano sem o seu conhecimento, aumentando o valor de R$ 39,99 para R$ 45,99. Ela tentou resolver o problema diretamente com a empresa, mas sem sucesso.

O magistrado responsável pelo caso destacou que é ilegal para a empresa alterar o contrato em seu próprio benefício sem o consentimento da cliente. Ele ressaltou que a consumidora teria o direito de cancelar o plano, migrar sua linha ou escolher um plano de categoria e custo inferior.

Além disso, o juiz enfatizou que é considerado abusivo fornecer ou executar serviços sem a autorização prévia do consumidor, sendo proibida a alteração unilateral do contrato sem o conhecimento e a oportunidade de manifestação do cliente.

Portanto, o magistrado determinou que a empresa mantenha o plano inicialmente contratado pela cliente e reembolse os R$ 24,00 pagos a mais. O pedido de indenização por danos morais foi negado, uma vez que não há provas de que a cobrança indevida tenha causado danos à autora.

Processo nº 5003754-76.2022.8.08.0006

(Com informações do TJES- Tribunal de Justiça do Espirito Santo)

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.