Em ação de paternidade post mortem, juiz reconhece paternidade a menor de idade baseado na presunção legal

Data:

Em ação de paternidade post mortem, juiz reconhece paternidade a menor de idade baseado na presunção legal | Juristas
Créditos: Scott Maxwell LuMaxArt/ Shutterstock

O juiz Andreo Aleksandro Nobre Marques, da 8ª Vara de Família de Natal, julgou procedente o pedido de declaração de paternidade à uma menor impúbere, dispensando a realização de exame de DNA. A ação, movida pela mãe da criança, investigava a paternidade post mortem (após a morte) do ex-companheiro dela. Na sentença, o magistrado considerou suficiente a presunção legal de paternidade, prevista pelo Código Civil.

De acordo com o relatado, a mãe da menor de idade M.J.D.G. manteve uma relação de união estável por quase 15 anos com o investigado, tendo com ele três filhos, sendo um deles a menor. Segundo a mãe explicou, o homem reconhecia a paternidade e acompanhou toda a gestação, porém faleceu oito dias após o nascimento da menina, não podendo regularizar a situação.

Além da menor, ainda de acordo com o relatado na sentença, o homem tinha outros quatro filhos: os dois mais velhos de outro relacionamento, e os dois mais novos – ambos menores de idade – com a representante da autora da ação. Após serem citados, os filhos maiores de idade não apresentaram contestação.

No entanto, como os irmãos da menor de idade são filhos da mesma mãe – que representa a criança no processo – e também são menores, a Defensoria Pública Estadual foi nomeada curador especial no processo. A Defensoria apresentou contestação, pedindo improcedência do pedido.

Na sentença, o magistrado destaca a fala dos filhos mais velhos do homem e da testemunha como provas cabais da relação entre os pais da criança, bem como da felicidade do homem pelo nascimento de mais uma filha.

“Nesses termos, deve ser aplicada para a decisão deste caso a presunção legal prevista no art. 1597, inc. II, do CC, o que se faz com base, repita-se, antes de tudo, por uma questão de justiça, mas também no que foi colhido no depoimento pessoal dos demandados no depoimento das testemunhas ouvidas neste processo e nos autos do processo, (…) além do que atestam os documentos que acompanharam a exordial, para o fim de reconhecer que a autora é filha do investigado”, narra a sentença.

Fonte: Tribunal Regional do Rio Grande do Norte

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.

Inscrição indevida no CADIN gera indenização

Introdução O CADIN, Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do...

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.