A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão do júri realizado na Comarca de Mogi das Cruzes, condenando um homem pelo feminicídio de sua companheira, uma mulher idosa 42 anos mais velha, e pelos crimes de furto simples e qualificado. As penas totalizam 32 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão em regime fechado, além do pagamento de multa.
Os eventos ocorreram em agosto de 2021, em Mogi das Cruzes. Segundo consta nos registros, o crime foi cometido na residência da vítima, que foi encontrada sem vida por sua filha e genro, apresentando ferimentos perfurantes na região da cabeça, nuca e peito. Itens pertencentes à idosa, incluindo um celular e uma quantia em dinheiro, foram subtraídos.
Testemunhas afirmaram que o acusado e a vítima tinham um relacionamento conturbado. Durante o julgamento, o réu admitiu ter cometido o crime, mas alegou ter agido em legítima defesa, uma hipótese que foi descartada pelo colegiado de julgadores.
O relator do acórdão, o desembargador Hugo Maranzano, registrou: “As provas apresentadas no processo indicam que apenas a vítima sofreu agressões, e mesmo que a versão apresentada pelo réu fosse verdadeira, as evidências periciais e testemunhais demonstraram a gravidade das lesões sofridas pela vítima, não sendo possível aceitar a alegação de legítima defesa como uma causa de exclusão da antijuridicidade”.
Os desembargadores Ruy Alberto Leme Cavalheiro e Jayme Walmer de Freitas também participaram do julgamento, e a decisão foi unânime.
Número do recurso de apelação: 1506610-59.2021.8.26.0361
(Com informações do TJSP- Tribunal de Justiça de São Paulo)