Escola indenizará aluna impedida de entrar em sala de aula

Data:

Escola indenizará aluna impedida de entrar em sala de aula | Juristas
Créditos: Tom Wang / Shutterstock.com

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu condenar uma instituição de ensino a pagar uma indenização a uma aluna que foi impedida de entrar na sala de aula. A compensação por danos morais foi fixada em R$ 5 mil.

Segundo os documentos apresentados, a escola alegou que a matrícula não estava em vigor e impediu a entrada da adolescente na sala de aula no primeiro dia do ano letivo.

A estudante foi mantida na secretaria da escola até a hora do almoço, quando seus pais assinaram o contrato e apresentaram o comprovante de pagamento, que já havia sido realizado no final do ano anterior.

Na decisão, o relator, desembargador Sá Duarte, ressaltou que a aluna frequentava a escola há nove anos e que a solução adotada pela instituição não foi a mais adequada. Ele afirmou: "É evidente que a solução adotada pela escola não foi a melhor, especialmente considerando que se trata de uma instituição de ensino que deve zelar pelo interesse maior do aluno, em detrimento de questões meramente burocráticas, que poderiam ser resolvidas posteriormente."

Os desembargadores Luiz Eurico e Mario A. Silveira também participaram do julgamento, e a decisão foi unânime.

(Com informações do TJSP- Tribunal de Justiça de São Paulo)

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.

Inscrição indevida no CADIN gera indenização

Introdução O CADIN, Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do...

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.