Negada a reparação moral que alegou cobrança repetida em fatura de cartão

Data:

CDC - Ação Declaratória - Fatura de Cartão de Crédito
Créditos:
valphoto / Depositphotos

O juiz do 4º Juizado Especial Cível de Serra negou o pedido de indenização feito por um consumidor que afirmou ter sido cobrado três vezes pelo mesmo produto em sua fatura de cartão de crédito. Além da compensação por danos morais, o autor da ação solicitou a restituição em dobro dos valores indevidamente cobrados.

A empresa ré argumentou que não era responsável pelos lançamentos, pois eles foram realizados pela loja que recebeu o pagamento. Embora não tivessem responsabilidade pelo erro operacional, a empresa iniciou os procedimentos na fatura do autor assim que foi informada sobre o ocorrido.

Durante o processo, o próprio cliente confirmou o estorno realizado, mas reforçou o pedido de devolução em dobro devido à cobrança indevida. Em sua defesa, a instituição financeira explicou que não realizou o procedimento imediatamente porque aguardava o retorno da loja que recebeu o pagamento.

No entanto, uma vez que o requerente optou por aguardar o julgamento para efetuar o pagamento da fatura, o juiz considerou que não seria possível reconhecer o direito à restituição em dobro do valor pago indevidamente. Da mesma forma, o pedido de compensação por danos morais foi negado pelo magistrado, devido à boa-fé da empresa em resolver a questão e à ausência de violação dos direitos pessoais do autor.

Processo nº 5005800-72.2023.8.08.0048

(Com informações do TJES- Tribunal de Justiça do Espirito Santo)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo