Direito Civil

Empresa de armazenamento deve indenizar cliente por perda de objetos em incêndio

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou decisão de primeira instância e condenou a Simas Armazenagens Self Storage Ltda. a indenizar uma consumidora em R$ 19.605,34 por danos materiais e em R$ 15 mil por danos morais. A cliente, que havia firmado um contrato para guardar bens em um box do tipo self storage, perdeu os objetos devido a um incêndio no galpão da empresa.

Micropigmentadora de sobrancelhas é responsabilizada por procedimento malsucedido

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais manteve a responsabilidade civil imposta a uma micropigmentadora e ela deve indenizar uma cliente por ser vítima de um procedimento malsucedido. O caso ocorreu na cidade de Xapuri. A cliente escolheu investir na técnica que possui uma duração de seis meses a dois anos para deixar a sobrancelha mais definida e marcada, mas não ficou satisfeita com o resultado. 

Coco Bambu perde processo e restaurante cearense pode servir “camarão internacional”

A juíza da 21ª Vara Cível de Fortaleza, Lucimeire Godeiro Costa, concedeu tutela provisória para que o restaurante "Espaço Gostoso" venda e anuncie em seus sites e redes sociais imagens do prato “camarão internacional”. A magistrada determinou ainda, que a rede Coco Bambu se abstenha de criar qualquer embaraço ao cumprimento da decisão, sob pena de aplicação de multa que pode chegar a R$ 50 mil.

TJPB reforma sentença e Banco do Brasil deve indenizar cliente em R$ 3 mil

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba reformou sentença para condenar o Banco do Brasil ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 3.000,00, condenando, ainda, a repetição do indébito relativo aos valores cobrados a maior, de forma simples, bem como determinando a exclusão do nome da cliente do cadastro de inadimplentes. O caso é oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital.

Trabalhador que teve contrato rescindido pode migrar plano de saúde

A juíza da 3º Vara Cível de Vila Velha, Marília Pereira de Abreu Bastos, decidiu que um trabalhador que teve seu contrato rescindido com a empresa, pode continuar a ser atendido por plano de saúde, sem interrupção, desde que seja feita a migração do coletivo para um individual ou familiar.

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