Direito Civil

Clínica deve indenizar paciente por danos estéticos após procedimento

Por decisão do juiz da 25ª Vara Cível de Brasília, a empresa Younique Estética Facial e Corporal foi condenada a indenizar, em R$ 4 mil, uma paciente que ficou com manchas no rosto após realização de procedimento, caracterizando danos estéticos.

Faculdade que colocou aluna no SPC por engano terá de indenizá-la em R$ 8 mil

O juiz Gustavo Henrique Aracheski, titular do 3º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville, decidiu condenar uma faculdade  a indenizar uma aluna pela inclusão de seu nome do cadastro de inadimplentes do Sistema de Proteção ao Consumidor (SPC). O valor da indenização danos morais é de R$ 8 mil e deve ser acrescido de correção monetária.

Por promoção de festas durante pandemia, juiz declara rescindido aluguel de inquilino

Foi declarado rescindido, o contrato de locação de uma residência em um condomínio. A decisão do juiz Yannick Caubet, da 6ª Vara Cível da comarca de Florianópolis, ocorreu numa ação de despejo por falta de pagamento com cobrança dos aluguéis e demais encargos apresentada pelo dono do imóvel em face do locatário.

Plano de saúde é condenado por suspender indevidamente assistência médica

Por decisão da 3ª Vara Cível de Rio Branco um plano de saúde foi condenado a pagar indenização por danos morais, pela suspensão indevida de assistência médica.

General Motors deve indenizar motorista por defeito em airbag

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) condenou a empresa General Motors do Brasil Ltda ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil, e mais R$ 50 mil pelos danos estéticos, pelo não acionamento do airbag do veículo de um motorista. A falha no equipamento causo graves lesões, já que o rosto do motorista foi de encontro ao volante do carro.

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