Direito Civil

Seu Temaki Fast Food indenizará homem por danos morais

Seguranças do estabelecimento Seu Temaki agrediram o demandante

Créditos: Charlie_Edward / iStock

A 1ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros condenou a empresa Seu Temaki, localizada no bairro da Vila Madalena da cidade de São Paulo-SP, a indenizar Amilton Batista de Adorno Filho que sofreu agressões na entrada do estabelecimento.

O valor indenizatório foi estabelecido em R$ 1.605,00 (um mil e seiscentos e cinco reais) por danos materiais e mais R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título de danos morais. Segundo o que há nos autos, o autor entrou no estabelecimento Seu Temaki apenas para fazer uso do banheiro e lhe foi cobrado a quantia de R$ 8,50 (oito reais e cinquenta centavos) para tanto, já que não estava ali na condição de consumidor do Seu Temaki. O demandante se recusou a efetuar o pagamento, fez uso do banheiro e, ao sair do local, foi agredido por seguranças.

Na decisão, o juiz de direito Paulo Henrique Ribeiro Garcia esclareceu os pressupostos do dever de indenizar: o ato ilícito, o dano e a clara relação entre um e outro (nexo causal). Para o juiz, não há quaisquer dúvidas quanto à agressão sofrida pelo demandante – corroborada pelas testemunhas –, os danos materiais e morais causados e a correlação entre ambos. “O dano moral é evidente, pois caracterizado pela dor e sofrimento que a vítima sentiu em virtude das lesões decorrentes da agressão. Constata-se, ainda, que as lesões acarretaram sequelas ao autor, com limitações das atividades habituais e profissionais, conforme demonstrado pela prova oral produzida”, afirmou o juiz em sua sentença.

O juiz de direito destacou, também, a responsabilidade do empregador em relação aos atos de seus empregados, devendo o estabelecimento, e não os seguranças, arcar com a indenização. “De se observar que o artigo 933 do Código Civil estabelece a responsabilidade civil do empregador, ainda que não haja culpa de sua parte, ou seja, não se discute culpa in eligendo ou in vigilando.”

Cabe recurso da decisão.

Processo nº 1009516-67.2018.8.26.0011 (sentença - inteiro teor para download).

(Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo)

Teor do ato:

Créditos: andrebonnano / iStock

Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso II, do CPC, DECIDO por JULGAR PROCEDENTE o pedido de indenização movido por AMILTON BATISTA DE ADORNO FILHO em face de SEU TEMAKI FAST FOOD LTDA, a fim de condenar a Ré ao pagamento de indenização por dano material, no valor de R$ 1.605,00, e por dano moral, no valor de R$ 15.000,00, incidindo, a partir do evento danoso, correção monetária pela Tabela Prática do TJESP e juros moratórios de 1% ao mês. Sucumbente, arcará a Re com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da condenação, devidamente atualizado quando do pagamento.

P.R.I.C.

Advogados(s): Anderson Urbano (OAB 157844/SP), Rubens Ferreira Galvão (OAB 250287/SP), Piera da Rocha Martins Tupinambá (OAB 408762/SP)

Postagens recentes

Modelo - Proposta de Serviços de Advocacia para Obtenção da Cidadania Portuguesa

Modelo - Proposta de Serviços de Advocacia para Obtenção da Cidadania Portuguesa [Data] [Seu Nome ou Nome do Escritório de… Veja Mais

4 horas atrás

Modelo de Proposta de Serviços de Advocacia Migratória

Nosso escritório de advocacia se especializa em direito migratório, oferecendo uma gama completa de serviços legais para auxiliar nossos clientes… Veja Mais

10 horas atrás

Modelo de Recurso para JARI por dirigir veículo sem CNH

ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI)   [Nome do Órgão de Trânsito que aplicou a… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo Recurso - JARI - Uso Indevido de Película Refletiva (Insulfilm)

De acordo com a Resolução nº 254 do CONTRAN, que regulamenta o uso de películas refletivas em veículos automotores, a… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo de Recurso - JARI - Estacionamento Proibido

ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI     [Nome do Órgão de Trânsito que… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo de Inicial – Procedimento Comum - Modelo Genérico - NCPC

PETIÇÃO INICIAL – PROCEDIMENTO COMUM – MODELO BÁSICO – NOVO CPC EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA… Veja Mais

2 dias atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

STJ afasta multa por suposta resistência em fornecer informações que não...

0
​A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a multa de R$ 1 milhão aplicada a um provedor de redes sociais por descumprimento de ordem para fornecer informações em processo criminal. Segundo colegiado, ficou demonstrado que as informações requisitadas não existiam; portanto, a suposta resistência inicial da empresa em cumprir a determinação judicial não prejudicou a investigação, motivo pelo qual não se justifica a penalidade.