Foi mantida pela 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo a decisão que condenou casal por injúria racial contra uma trabalhadora que atuava como babá. Os réus deverão prestar serviços à comunidade, além do pagamento de multa de 10 salários mínimos em favor da vítima. A pena aplicada foi de um ano e seis meses de reclusão em regime aberto, substituída pelas duas penas restritivas de direitos: a prestação de serviços à comunidade e a prestação pecuniária de 10 salários mínimos para a vítima.
Segundo os autos do processo (0004651-23.2015.8.26.0011) a vítima trabalhava como babá para uma família residente em bairro nobre da Capital ao pedir para a moradora tomar cuidado, pois quase teria esbarrado nas crianças. A acusada, então, a chamou de “negra” e “favelada”. Depois, subiu para seu apartamento e desceu com o marido, iniciando nova discussão. Além de repetirem que a mulher era “negra”, os dois afirmaram que ela não passava “de uma empregada”. Pelo mal-estar causado pela situação, a vítima teve uma alta de pressão e foi encaminhada ao pronto-socorro.
Para o relator designado, desembargador Herman Herschander, a imputação de injúria racial foi comprovada pela prova oral. segundo ele, “A vítima corroborou, de forma calma e, a meu ver, com total credibilidade, sem demonstrar rancor algum, as ofensas raciais sofridas. Não há motivo para duvidar da palavra da vítima, que nenhuma razão teria para atribuir falsamente aos acusados o cometimento de tão nefandos atos”. O julgamento foi por maioria de votos, tendo votado Fernando Torres Garcia e Walter da Silva.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.
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