Foi ajuizado pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Judiciária-ADPJ no Supremo Tribunal Federal-STF, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6621) contra normas do estado do Tocantins que tratam de cargos e da competência da Superintendência de Polícia Científica do estado. A ação foi distribuída ao ministro Edson Fachin.
A Lei estadual 3.461/2019 prevê que agentes de necrotomia, papiloscopistas e peritos oficiais passam a ter todas as prerrogativas de policial civil. No entanto, eles não são subordinados à Polícia Civil, mas à Superintendência de Polícia Científica, criada pelo Decreto estadual 5.979/2019. De acordo com a associação, as normas violam o artigo 144, parágrafo 4º, da Constituição Federal, que lista os órgãos destinados ao desempenho da segurança pública. A seu ver, o estado não pode criar uma Polícia Científica, por falta de previsão constitucional.
A norma, segundo a associação, cria duas classes de policiais civis na estrutura de Polícia Judiciária, porém subordinadas a diferentes órgãos: uns à Polícia Científica, e outros à Polícia Civil. A entidade argumenta que o perito oficial, o agente de necrotomia e o papiloscopista desempenham funções auxiliares à Polícia Civil, mas não se equiparam à categoria, submetendo-se a regime próprio.
Em vista da relevância da matéria e de seu significado para a ordem federativa e constitucional, o ministro Edson Fachin adotou o rito do artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999). Assim, solicitou informações ao governo e à Assembleia Legislativa do Tocantins, no prazo de dez dias. Em seguida, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República terão cinco dias para se manifestarem, sucessivamente.
Com informações do Supremo Tribunal Federal.
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