Mantida prisão de comerciante acusado de matar a namorada em Fortaleza

Data:

Código de Normas Judicial é alterado para facilitar a identificação de processos de feminicídio
Créditos: r.classen / Shutterstock.com

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor de um comerciante acusado do assassinato de sua namorada, de 22 anos. por meio de estrangulamento, em Fortaleza (CE). Ele foi denunciado, em 28 de dezembro de 2007, por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que tornou impossível a defesa do ofendido).

O crime aconteceu em setembro de 2007. Segundo a denúncia, a jovem foi deixada seminua na porta de um hospital da capital cearense, gravemente lesionada, por um homem que estava em um carro importado, que foi identificado como o comerciante.

Segundo a pronúncia, o conjunto probatório forneceu diversos elementos entre provas diretas e indiretas de que o comerciante assassinou a vítima e que o caso não resulta, única e exclusivamente, da prática de violência doméstica e sim, de execução da jovem. Ela passou a conhecer as atividades criminosas do então namorado, apontado pelas autoridades da Segurança Pública como, à época, um dos maiores traficantes das regiões Norte e Nordeste.

No STJ, a defesa sustentou que há tempo excessivo de prisão cautelar, pois o comerciante foi preso em 2012, e até o momento não houve a formação da culpa. Dessa forma, pediu para que ele aguardasse o seu julgamento em liberdade.

Em sua decisão, o ministro Humberto Martins afirmou que a o excesso de prazo não foi apreciado pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Assim, o STJ não pode conhecer do pedido, sob pena de indevida supressão de instância.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça.

 

 

Leia mais notícias sobre o mundo jurídico no Portal Juristas. Adquira seu certificado digital E-CPF ou E-CNPJ com a Juristas – www.arjuristas.com.br. Entre em contato através de email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Licenciamento de novos data centers no Ceará reacende debate sobre impactos ambientais e consumo de energia

Dois novos projetos de data centers em Caucaia (CE) estão em fase de licenciamento ambiental e poderão consumir energia equivalente à utilizada por 4,5 milhões de residências, volume superior ao total de domicílios do estado. A dimensão dos empreendimentos intensificou o debate sobre os impactos ambientais, o consumo de água, o licenciamento simplificado e a necessidade de consulta às comunidades potencialmente afetadas.

Nova lei reconhece natureza alimentar dos honorários advocatícios e garante privilégio em processos de insolvência

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.472/2026, que altera o Estatuto da Advocacia para reconhecer expressamente a natureza alimentar dos honorários advocatícios. A norma equipara esses créditos aos trabalhistas em termos de privilégios e estabelece que decisões judiciais e contratos de honorários constituem títulos executivos e créditos privilegiados em falências, recuperações judiciais e demais concursos de credores.

STJ autoriza pais a sacar indenização de filha menor por atraso de voo sem esperar maioridade

A Terceira Turma do STJ decidiu que os pais podem sacar, em nome da filha menor, a indenização por danos morais decorrente de atraso de voo, sem necessidade de aguardar a maioridade. O tribunal reafirmou que os pais administram os bens dos filhos menores e que a retenção judicial dos valores somente é cabível quando houver justificativa concreta para proteger o patrimônio da criança.

Justiça de SC reconhece paternidade socioafetiva e mantém vínculo com pai biológico no registro civil

A Justiça de Santa Catarina reconheceu a paternidade socioafetiva de um homem em relação a uma adolescente, determinando sua inclusão no registro civil e a alteração do sobrenome da jovem. A decisão, entretanto, preservou a filiação biológica, entendendo que a origem genética e o vínculo socioafetivo podem coexistir juridicamente.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo