O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu, sem julgamento de mérito, à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6851), ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) contra decreto presidencial que exige a informação de tributos em postos de combustíveis em painel afixado em local visível.
Conforme o ministro, o Decreto 10.634/2021 da Presidência da República é uma norma de caráter regulamentar e, sendo assim, deve ser objeto de análise de legalidade, e não de constitucionalidade.
A ação a CNC sustentava que o decreto teria transformado em obrigação uma previsão que, de acordo com a Lei de Transparência Fiscal (Lei 12.741/2012), seria facultativa.
O ministro Lewandowski explicou que o dispositivo questionado regulamenta a divulgação de informações relativas aos tributos incidentes sobre a revenda de combustíveis automotores, conforme os limites estabelecidos, entre outras normas, pelo Código de Defesa do Consumidor (Leis 8.078/1990). Segundo ele, normas de caráter regulamentar ou secundárias, caso ultrapassem o que a lei determina, devem ser objeto de análises de legalidade, e não de constitucionalidade.
Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).
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