Fotógrafo entra com ação contra Ana Maria Braga e Rede Globo por violação de direitos autorais

Data:

Fotógrafo entra com ação contra Ana Maria Braga e Rede Globo por violação de direitos autorais | Juristas
Crédito: Gilberto Stuckert

O fotógrafo Gilberto Lyra Stuckert Filho, representado pelo advogado Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica e do Portal Juristas, ingressou com uma ação de obrigação de fazer c/c reparação por danos com pedido de tutela específica em face de Ana Maria Braga e Globo Comunicação e Participações S/A.

O demandante é fotógrafo profissional e, recentemente, se deparou com a contrafação de sua fotografia da Praia de Tambaba/PB no site da primeira demandada. Alega que a fotografia foi utilizada sem sua autorização ou remuneração, o que o abalou tanto moral quanto materialmente, tendo em vista que nada recebeu pela utilização de sua fotografia para fins publicitários. O fato configura ilícito, conforme consta no inciso VII do artigo 5 da Lei 9.610/1998.

Ressaltou ainda que cobra o valor de R$1.000,00 a R$2.000,00 para a utilização de uma de suas fotografias para confecção de um painel fotográfico ou campanha publicitária, por exemplo, dependendo para que fim se destina a utilização de tais materiais publicitários. De acordo com o fotógrafo, lucros estão sendo auferidos com a violação dos direitos autorais, visto que se promove uma paisagem para atrair mais acessos, e a ré lucra com publicidades.

O fotógrafo anexou à inicial documentos que comprovam a autoria da fotografia, em especial o registro em Cartório e diversas publicações em internet. Acredita que teve que suportar prejuízos de ordem material, já que não percebeu os valores que cobra para o uso da foto, e moral, pois os créditos não lhe foram conferidos.

Diante disso, Gilberto Lyra solicita ao juízo, a retirada do site do registro fotográfico de sua autoria, sob pena de aplicação de multa diária de R$5.000,00. Em caráter definitivo, requer a declaração de que obra fotográfica é de propriedade intelectual do autor, a condenação das empresas demandadas ao pagamento de indenização por danos materiais em R$1.500,00, e por danos morais em R$10.000,00.

Pede, ainda, que publiquem, na página principal do seu site institucional e em três jornais de grande circulação, a informação que o promovente é o autor intelectual da foto em discussão, sendo o responsável pelo seu registro e único detentor de todos os seus direitos autorais a ela inerentes, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 5.000,00.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo