Lei pernambucana que proíbe oferta de serviços adicionais por empresas de telefonia é questionada no STF

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Lei pernambucana que proíbe oferta de serviços adicionais por empresas de telefonia é questionada no STF
Créditos: Zolnierek | iStock

A Associação das Operadoras de Celulares (Acel) e a Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) ajuizaram, no STF, a ADI 6191, contra a Lei 16.600/2019 do Estado de Pernambuco, que trata sobre a proteção do consumidor acerca de práticas abusivas por parte de prestadoras de serviços de telecomunicações.

Dentre as normas, a lei proíbe a oferta e a comercialização de serviços de valor adicionado, quando agregados a planos de serviços de comunicação. Para as entidades, houve invasão da competência privativa da União para legislar sobre a matéria (artigos 21, XI, e 22, IV, da Constituição Federal), 

A Lei 9.472/1997 (Lei Geral das Telecomunicações pontua que a União é responsável por organizar a exploração dos serviços de telecomunicações e que a Anatel é competente para regular o relacionamento entre os usuários de redes de telecomunicações para prestação de serviços de valor adicionado e as prestadoras de serviços de telecomunicações. 

As entidades entendem que “não cabe, portanto, aos estados banir a oferta e a comercialização desses serviços, pois não há como se permitir que cada ente defina um regramento, com normas diversas e contraditórias entre si, numa autofagia federativa que fulmina a prestação de serviços”.

Elas pontuam ainda que a norma estadual viola os princípios de isonomia, livre iniciativa e proporcionalidade ao privar os usuários de Pernambuco da oferta de serviços disponíveis em todo país e ao restringir a liberdade de atuação de suas associadas.

Processo relacionado: ADI 6199

(Com informações do Supremo Tribunal Federal)

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