Direito Constitucional

Ministro do STF nega decisão liminar para afastar Pazuello da saúde

Créditos: Reprodução / TV Justiça

Foi negada nesta quinta-feira (21) pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal - STF, uma liminar pedida pelo partido Rede Sustentabilidade, para afastar o general da ativa Eduardo Pazuello do cargo de ministro da Saúde. Na decisão, ele afirmou que o STF não possui autoridade para determinar a medida, pois “compete privativamente ao presidente da República, nos termos do art. 84, I, do texto constitucional nomear e exonerar os ministros de Estado’”.

Para justificar o afastamento de Pazuello a Rede alegou “diversos equívocos, incluídos os de logística, na condução das atividades ministeriais durante a pandemia do Coronavírus”. A legenda destacou as mais de 210 mil pessoas que morreram de covid-19 no Brasil e a recente falta de oxigênio em unidades hospitalares do Amazonas e do Pará.

Lewandowski frisou, contudo, que eventual afastamento de ministro de Estado depende da atuação da Procuradoria-Geral da República, a quem cabe apurar os crimes cometidos por essas autoridades, sejam comuns ou de responsabilidade.

“Ainda que, apenas para argumentar, o requerente pretendesse protocolar um pedido de impeachment do titular daquela pasta [Saúde], mesmo assim teria de endereçá-lo ao Procurador-Geral da República, e não diretamente ao Supremo Tribunal Federal”, afirmou o ministro.

Lewandowski reclamou ainda que a solicitação da Rede para afastar Pazuello não veio acompanhada de “quaisquer comprovações empíricas”, tendo sido “baseada em meras notícias jornalísticas, as quais dão conta de uma possível - e, a ser verdade, preocupante - falta de insumos médico-hospitalares na região Norte do país, em especial de estoques de oxigênio”.

O ministro também entendeu que o pedido, feito em uma ação de descumprimento de preceito fundamental, não tem relação com a causa original da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) aberta pela Rede, que trata da compra de vacinas pelo Ministério da Saúde.

Com informações da Agencia Brasil.

 

Leia mais notícias sobre o mundo jurídico no Portal Juristas. Adquira seu certificado digital E-CPF ou E-CNPJ com a Juristas – www.arjuristas.com.br. Entre em contato através de email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Postagens recentes

Modelo de contrato de prestação de serviços advocatícios focado na revisão de contratos

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS Entre: Cliente: Nome: [Nome Completo] CPF/CNPJ: [Número] Endereço: [Endereço Completo] Telefone: [Número de Telefone]… Veja Mais

1 dia atrás

Modelo - Contrato de Serviços de Pesquisa Genealógica

1.1. O Prestador de Serviços compromete-se a realizar pesquisa genealógica relativa à família do Cliente, especificamente nas linhas familiares e… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo de Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios para Obtenção da Cidadania Portuguesa

1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços advocatícios pelo CONTRATADO(A) ao CONTRATANTE, especificamente relacionados à obtenção… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo de Contrato de Manutenção de Piscina de Imóvel Residencial

Modelo de Contrato de Manutenção de Piscina de Imóvel Residencial CONTRATO DE MANUTENÇÃO DE PISCINA RESIDENCIAL Entre: [Nome do Proprietário],… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo de Contrato de Manutenção de Ar-condicionado

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de ar-condicionado pertencentes… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo de Recurso para JARI sobre uso Indevido de CNH sem a categoria exigida

No dia [Data da Infração], fui autuado enquanto dirigia o veículo de placa [Placa do Veículo]. A autuação foi baseada… Veja Mais

2 dias atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

Estado de São Paulo não pode cobrar multa milionária de empresa...

0
Uma decisão em liminar foi deferida proibindo o Estado de São Paulo de cobrar multas no valor de R$ 25 milhões à Telefônica Brasil S/A (Vivo) por terceirização de call center operada com empresa especializada. A sentença é do juiz do Trabalho Eduardo Ranulssi, da 32ª vara de São Paulo.