Estado de São Paulo não pode cobrar multa milionária de empresa por terceirização de call center

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Créditos: Wavebreakmedia | iStock

Uma decisão em liminar foi deferida proibindo o Estado de São Paulo de cobrar multas no valor de R$ 25 milhões à Telefônica Brasil S/A (Vivo) por terceirização de call center operada com empresa especializada. A sentença é do juiz do Trabalho Eduardo Ranulssi, da 32ª vara de São Paulo.

Ranulssi levou em consideração as alegações da empresa com base na recente decisão proferida pelo STF que entendeu ser lícita a terceirização, até mesmo em atividade-fim.

Foi determinado também a suspensão da inscrição do nome da companhia telefônica no cadastro de dívida ativa.

O advogado da empresa enfatizou a relevância da decisão e a vantagem dela para a empresa e que, diante do alto valor das multas aplicadas, eles atuaram com base em súmula vinculante 28 do STF. (Com informações do Migalhas.)

Processo: 1001368-22.2018.5.02.0032 – Decisão (disponível para download)

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