Acusado de fraudar “Nota Legal” deverá reverter créditos indevidos à instituição assistencial

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Acusado de fraudar "Nota Legal" deverá reverter créditos indevidos à instituição assistencial | JuristasA juíza da 3ª Vara Criminal de Brasília homologou proposta de suspensão condicional do processo oferecida a acusado de fraudar o Programa Nota Legal. Pelo acordo firmado, o acusado se compromete a arcar com prestação pecuniária no valor total de R$ 4.732,93 em favor do Lar dos Velhinhos, entre outras obrigações.

O Ministério Público do DF ofereceu denúncia contra o acusado, sustentando que este, na qualidade de funcionário de escritório de contabilidade, teria cometido crimes contra a ordem tributária, ao utilizar o acesso que possuía aos livros contábeis de diversas empresas para criar notas fiscais falsas e, com isso, obter créditos no Programa Nota Legal, da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal.

Segundo apurado, o denunciado, “mesmo não sendo adquirente ou tomador de qualquer bem ou serviço, inseriu o número de seu CPF e de várias pessoas amigas e familiares nas notas fiscais de empresas, cujas escritas fiscais estavam sob sua responsabilidade, conseguindo, após a remessa dessas informações falsas para o Fisco, gerar e aproveitar créditos do Programa Nota Legal do Distrito Federal, a fim de se eximir e eximir parentes e amigos do respectivo pagamento de tributos de IPVA e IPTU relativos aos exercícios de 2013 a 2014”. A ação teria gerado ao acusado créditos indevidos no valor de R$ 4.732,93.

Assim agindo, o denunciado estaria incurso nas penas do art. 2º, I, c/c art. 11, ambos da Lei nº 8.137/90 c/c artigo 61, II, “g” e art. 71 do Código Penal, por 1.920 (mil novecentos e vinte) vezes.

Verificada a presença dos requisitos legais previstos no art. 89 da Lei 9.099/95, o Ministério Público propôs ao acusado a suspensão condicional do processo, pelo prazo de 2 anos mediante as seguintes condições: 1- Não se ausentar do Distrito Federal, por mais de 30 dias, sem autorização judicial; 2- Comparecer na sede do Juízo, que fiscalizará o benefício, bimestralmente, para informar e justificar suas atividades; 3- Comunicar ao Juízo qualquer mudança de endereço; 4- Prestação pecuniária no valor total de R$ 4.732,93 dividido em quatro parcelas iguais e sucessivas de R$ 1.183,25, iniciando-se o pagamento no mês de outubro de 2016, em favor do Lar Francisco de Assis – Lar dos Velhinhos.

Uma vez que o acusado aceitou a proposta, a mesma foi homologada pela juíza, que declarou suspensos “o processo e o curso do seu prazo prescricional, a fim de que, durante o prazo de 2 anos estabelecido como período de prova, cumpra o réu as condições acima especificadas, sob pena de revogação do benefício e imediata retomada da marcha processual, ficando advertido, desde já, de ambas as consequências”.

Processo: 2015.01.1.035979-3

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT 

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Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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