Direito Constitucional

Lewandowski concede a Eduardo Cunha acesso a mensagens que citam seu nome na Operação Spoofing

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão monocrática na Reclamação (Rcl 45762), concedeu acesso, em parte, ao ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha, a mensagens que citem seu nome no âmbito da Operação Spoofing.

Lei do RN que previa tarifa reduzida para motocicletas em estacionamentos é inconstitucional

Em sessão virtual encerrada no último dia 14/5, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de lei do estado do Rio Grande do Norte (RN) que obrigava estacionamentos privados a reduzirem 50% do valor de tarifas para motocicletas, em relação à cobrança para automóveis. O colegiado julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6075), ajuizada pela Associação Brasileira de Estacionamentos (Abrapark).

CNJ estuda assistência paritária para pais e mães de crianças recém-nascidas

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estuda aprovar uma norma que permita, no Judiciário, que as crianças recém-nascidas tenham a possibilidade de receber cuidados igualitários de pais e mães, nos primeiros dias de vida. A nova norma garantiria a magistrados e servidores a opção pelo trabalho remoto nos 180 dias subsequentes ao fim da licença-paternidade. O CNJ coordena o Pacto Nacional pela Primeira Infância.

TJAM julga inconstitucional lei municipal que proíbe exigir revalidação de diploma estrangeiro

Em decisão unânime, pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas julgou inconstitucional a Lei Municipal n.º 374, de 15 de outubro de 2019, aprovada pela Câmara de Vereadores do Município de Iranduba, que impede a Administração Pública Municipal de exigir a revalidação de títulos obtidos em instituições de ensino superior integrantes do Mercado Comum do Sul (Mercosul) e Portugal.

Lei estadual não pode proibir suspensão de planos de saúde por inadimplência durante a pandemia

Foi julgada inconstitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), lei 8.811/2020, do estado do Rio de Janeiro, que autorizava o Poder Executivo a vedar a suspensão ou o cancelamento de planos de saúde por falta de pagamento durante a situação de emergência da Covid-19. A decisão foi tomada, no último dia 14/5, quando o Plenário julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6441), ajuizada pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG).

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