Direito Constitucional

PGR questiona norma de Rondônia que reduz recursos para emendas destinadas à saúde pública

Foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela procuradoria-geral da República (PGR), Ação direta de Inconstitucionalidade (ADI 6670) contra dispositivo da Constituição do estado de Rondônia, que fixa o montante dos recursos de execução obrigatória destinados a ações e serviços públicos de saúde (ASPS) em 0,3% do total da receita corrente líquida destinado a emendas individuais ao projeto de lei orçamentária (PLOA) do estado. A ação foi distribuída pelo Procurador Augusto Aras, ao ministro Gilmar Mendes, que a incluiu na pauta da sessão virtual que vai iniciar na sexta-feira (5).

Ao pedir a concessão de liminar para suspender o dispositivo, ele argumenta que, ao reduzir para a metade o montante do valor destinado a emendas parlamentares de execução obrigatória vinculadas a ASPS, o dispositivo da Constituição estadual prejudica o enfrentamento da pandemia da Covid-19.

De acordo com o Procurador-Geral, o artigo 136-A, parágrafo 7º, da carta estadual diverge do modelo imposto em âmbito nacional pela Emenda Constitucional (EC) 86/2015, porque reduz pela metade o total de verbas reservadas às ASPS. Segundo ele, de acordo com a Constituição Federal (artigo 166, parágrafo 9º, incluído pela EC 86/2015), as emendas individuais ao PLOA devem ser aprovadas no limite de 1,2% da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, e a metade desse percentual (0,6%) deve ser destinada às ASPS.

Aras afirma que, em julgados recentes, o STF reafirmou o entendimento sobre a observância obrigatória, pelos entes federados, das normas da Constituição Federal que tratam de direito financeiro e orçamento público, inclusive em relação a emendas parlamentares impositivas. 

Com informações do Supremo Tribunal Federal

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