A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada no último dia 21/10, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6619), ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), com a alegação de que a norma seria inconstitucional por violação à própria autonomia dos entes municipais.
Ao votar pela procedência do pedido, o relator, ministro Gilmar Mendes, afirmou que, no entendimento do STF, as normas estaduais que incluam possibilidades de intervenção em municípios de modo diferente do artigo 35 da Constituição Federal são inválidas.
Segundo o relator, a norma extrapolou os limites taxativos impostos no artigo 35 da Constituição Federal em matéria de intervenção. Com isso, violou o princípio da simetria, segundo o qual as normas estaduais não podem tratar do tema de forma diferente da Constituição da República.
Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).
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