STF entende como inconstitucional norma de Rondônia que permitia intervenção nos municípios

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STF / Ministro Marco Aurélio / Gilmar Mendes / Ricardo Lewandowski / Nunes Marques /Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam a inconstitucionalidade de dispositivo da Constituição de Rondônia que permitia a intervenção do estado nos municípios quando não fossem observados os prazos estabelecidos na Carta estadual.

A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada no último dia 21/10, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6619), ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), com a alegação de que a norma seria inconstitucional por violação à própria autonomia dos entes municipais.

Ministro Gilmar Mendes - STF - Supremo Tribunal Federal
Créditos: Supremo Tribunal Federal

Ao votar pela procedência do pedido, o relator, ministro Gilmar Mendes, afirmou que, no entendimento do STF, as normas estaduais que incluam possibilidades de intervenção em municípios de modo diferente do artigo 35 da Constituição Federal​ são inválidas.

Segundo o relator, a norma extrapolou os limites taxativos impostos no artigo 35 da Constituição Federal em matéria de intervenção. Com isso, violou o princípio da simetria, segundo o qual as normas estaduais não podem tratar do tema de forma diferente da Constituição da República.

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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